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CNJ determina reintegração de juiz em Pernambuco

CNJ determina reintegração de juiz em Pernambuco

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou na sua última sessão a imediata reintegração do juiz Paulo Alves de Lima às suas funções no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE). O relator, conselheiro Jirair Aram Meguerian, considerou procedente a manifestação do juiz contra o ato administrativo do TJ-PE que o mantém longe de suas funções há quase três anos em decorrência de um processo disciplinar.

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou na sessão dessa terça-feira (29/08) a imediata reintegração do juiz Paulo Alves de Lima às suas funções no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE). O relator, conselheiro Jirair Aram Meguerian, considerou procedente a manifestação do juiz contra o ato administrativo do TJ-PE que o mantém longe de suas funções há quase três anos em decorrência de um processo disciplinar.

O Conselho também deu prazo de 20 dias para que o presidente do TJ-PE, desembargador Fausto Valença de Freitas, preste esclarecimentos sobre o assunto. Os conselheiros seguiram o voto do relator por entenderem que o juiz só poderia ter sido afastado preventivamente por, no máximo, 120 dias.

Em sua defesa, Paulo Alves Lima argumentou que o próprio CNJ, em seu Regimento Interno, recomenda a aplicação aos magistrados do prazo de afastamento preventivo estipulado pela Lei 8.112/90 aos funcionários públicos (60 dias prorrogáveis por igual período). O juiz foi afastado no dia 24 de novembro de 2003. Na ocasião, 13 dos 30 desembargadores pernambucanos votaram pela instauração de um processo administrativo disciplinar contra o magistrado com base em representação apresentada, ainda em 2000, pelo padre João Paulo de A. Gomes.

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