O Ministério Público do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) recorrerá da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) porque entende que este Tribunal extrapolou sua competência ao suspender a eficácia de sentença de mérito da Justiça do Trabalho em matéria de sua estrita competência (Sucessão Trabalhista – artigo 10 e 448 da CLT).
Na Ação Civil Pública (ACP), o grupo econômico réu (VarigLog Logística S/A, Aéreo Transporte Aéreos S/A e Volo do Brasil S/A) não está em recuperação judicial. Logo, não há qualquer violação da competência da 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, assim como não há qualquer interferência no processo de recuperação judicial da Varig.