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Processo de condenada por tráfico internacional de órgãos aguarda decisão do STJ

Processo de condenada por tráfico internacional de órgãos aguarda decisão do STJ

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar o pedido de habeas-corpus impetrado pela defesa de Teresinha Medeiros de Souza. Ela foi condenada, em primeira instância, a seis anos e sete meses de reclusão em regime fechado, pela participação em quadrilha de tráfico internacional de órgãos. O grupo, que atuava em Recife (PE), aliciava pessoas de baixa renda para que elas vendessem um dos rins. Os aliciados viajavam à África do Sul para a extração dos órgãos.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar o pedido de habeas-corpus impetrado pela defesa de Teresinha Medeiros de Souza. Ela foi condenada, em primeira instância, a seis anos e sete meses de reclusão em regime fechado, pela participação em quadrilha de tráfico internacional de órgãos. O grupo, que atuava em Recife (PE), aliciava pessoas de baixa renda para que elas vendessem um dos rins. Os aliciados viajavam à África do Sul para a extração dos órgãos.

A relatora do habeas-corpus é a ministra Laurita Vaz. Ela negou a liminar e o pedido de reconsideração da liminar solicitados pela defesa de Teresinha Sousa. No momento, o habeas-corpus aguarda a decisão de mérito da Quinta Turma. Ainda não há data definida para o julgamento colegiado.

Entenda o caso

A defesa de Teresinha Sousa apelou da sentença condenatória ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região para tentar mudar a decisão. O advogado da ré também entrou com um pedido de habeas-corpus naquele Tribunal solicitando a progressão do regime prisional aplicado.

Diante da demora da decisão da segunda instância, a defesa da condenada entrou com habeas-corpus com pedido de liminar no STJ. O processo foi distribuído à ministra Laurita Vaz. No pedido, o advogado afirmou que Teresinha Sousa tem direito à progressão de regime, pois está presa desde 2 de dezembro de 2003, portanto já cumpriu um sexto da pena imposta pela sentença.

A ministra Laurita Vaz negou, em outubro de 2005, o pedido liminar entendendo não estarem comprovadas as razões para a concessão da liminar, “tendo em vista que diz respeito ao próprio mérito da impetração, que deverá oportunamente ser decidido pelo Órgão Colegiado”. Na mesma decisão, a relatora solicitou informações ao TRF da 5ª Região sobre o processo.

Novo pedido foi enviado ao STJ para que a ministra reconsiderasse o despacho que negou a liminar, mas a decisão foi mantida. O habeas-corpus aguarda, no momento, o julgamento do mérito. O Ministério Público Federal (MPF), em parecer que chegou ao STJ no dia 28 de agosto, informou à relatora que a apelação da sentença já foi julgada pelo TRF 5ª Região. O MPF solicitou à ministra que requeira informações sobre o julgamento da apelação para, em seguida, decidir, com os integrantes da Quinta Turma, sobre o pedido feito ao STJ.

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