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Decisão confirma que Belacap deve reassumir serviços de limpeza urbana no DF

Decisão confirma que Belacap deve reassumir serviços de limpeza urbana no DF

Um julgamento da 4ª Turma Cível determina à Belacap que assuma, diretamente, os serviços de limpeza urbana no DF. O entendimento dos Desembargadores mantém sentença da 8ª Vara de Fazenda Pública do DF, que considerou ilegal o contrato assinado entre aquela autarquia e a empresa Qualix S/A, para execução de boa parte dos serviços de limpeza. De acordo com a decisão, a Lei Distrital nº 706/94 não autorizou a transferência da quase totalidade das atividades para as quais a própria Belacap foi criada. O Distrito Federal interpôs hoje Embargos de Declaração contra a decisão.

Um julgamento da 4ª Turma Cível determina à Belacap que assuma, diretamente, os serviços de limpeza urbana no DF. O entendimento dos Desembargadores mantém sentença da 8ª Vara de Fazenda Pública do DF, que considerou ilegal o contrato assinado entre aquela autarquia e a empresa Qualix S/A, para execução de boa parte dos serviços de limpeza. De acordo com a decisão, a Lei Distrital nº 706/94 não autorizou a transferência da quase totalidade das atividades para as quais a própria Belacap foi criada. O Distrito Federal interpôs hoje Embargos de Declaração contra a decisão.

Em recurso, a Belacap havia argumentado que, a partir do Decreto 200/67, foi autorizada a terceirizar determinados serviços. Entretanto, segundo interpretação da Turma, a legislação de fato flexibilizou a rigidez burocrática no serviço público, mas não permitiu que duas empresas ficassem com a mesma atribuição, ao mesmo tempo.

Conforme dados do processo, a Belacap não alterou suas atividades, nem foi extinta com a contratação da Qualix. A autarquia sucedeu o antigo SLU nos serviços de ajardinamento e limpeza da cidade, mas manteve dotação orçamentária própria, autonomia administrativa, quadro de pessoal, estrutura física e material para executar sua finalidade. Assim, não havia por que firmar contrato para a mesma atividade.

Pela sentença mantida em 2º grau, a Belacap terá de assumir os serviços de limpeza em 120 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 mil. Além disso, está proibida de contratar pessoal sem a realização de concurso público. Segundo os Desembargadores, o contrato com a Qualix viola a legalidade, princípio norteador da administração pública.

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