Processo tramita desde 2005 e aumento pleiteado era de 23,5%
Foi unânime a posição da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em negar o pedido de efeito suspensivo (AGTR66055-CE) feito pela Companhia Energética do Ceará (Coelce). Com este resultado fica mantida a liminar da primeira instância da Justiça Federal, que proibiu a empresa de continuar cobrando 23,59% a mais nas tarifas de energia elétrica no Ceará, limitando o reajuste aos 11,1321% relativos à variação do IGPM.
A disputa judiciária sobre essa revisão tarifária vem ocorrendo desde 2005, quando foi fixado o reajuste. O relator do processo, desembargador federal José Baptista de Almeida Filho, alega que tal aumento na energia elétrica não condiz com “a lógica econômica aceitável a um Estado que se diz comprometido com as questões sociais”.