seu conteúdo no nosso portal

Editora Globo deve indenizar jogador Edmundo por dano moral

Editora Globo deve indenizar jogador Edmundo por dano moral

A Editora Globo S/A tentou, mas não conseguiu reverter a decisão que determinou o pagamento de indenização por danos morais ao jogador de futebol Edmundo Alves de Souza Neto. O processo foi movido pelo jogador em virtude de nota publicada na edição da Revista Época de 13 de maio de 2002, veículo de comunicação que pertence à editora. O texto citava Edmundo Souza 'como exemplo de rejeição' que seria utilizado em campanha durante as eleições para presidente da República de 2002.

A Editora Globo S/A tentou, mas não conseguiu reverter a decisão que determinou o pagamento de indenização por danos morais ao jogador de futebol Edmundo Alves de Souza Neto. O processo foi movido pelo jogador em virtude de nota publicada na edição da Revista Época de 13 de maio de 2002, veículo de comunicação que pertence à editora. O texto citava Edmundo Souza “como exemplo de rejeição” que seria utilizado em campanha durante as eleições para presidente da República de 2002.

A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou um agravo (tipo de recurso) encaminhado pela editora. Com isso, fica mantida a obrigação da Editora Globo de indenizar o jogador em R$ 35 mil e, ainda, de publicar a íntegra da decisão que reconheceu o direito de Edmundo Souza à indenização na mesma seção que publicou o texto que gerou os danos morais.

Danos morais

Os advogados de Edmundo Souza destacaram, no processo, a nota publicada pela Revista Época. A edição estaria noticiando possível estratégia do PSDB para enfraquecer a candidatura do atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, nas eleições de 2002. O planejamento do marqueteiro do partido seria mostrar que ninguém muda de repente comparando, para isso, a imagem de Lula à do jogador Edmundo Souza. Segundo a nota publicada, a campanha usaria a imagem do jogador, conhecido como “Animal”, que “de repente, em um jogo, comete falta e aceita até a expulsão em clima de paz. Ao final da propaganda, aparece a pergunta: Você acredita que Edmundo mudou?”

A sentença reconheceu o direito de Edmundo Souza à indenização por danos morais e determinou o valor a ser pago pela editora em R$ 35 mil. Ambos, Editora Globo e jogador, apelaram da sentença, a Globo alegando não estar caracterizado o dano moral, e Edmundo Souza solicitando acréscimo à decisão.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve o entendimento de primeiro grau. O TJ-RJ rejeitou o apelo da Globo para negar o pedido indenizatório e acolheu apenas parte do apelo de Edmundo Souza para que a editora, além de pagar o dano moral, também publique a íntegra da sentença que reconheceu o direito do jogador à indenização.

Segundo o TJ-RJ, a matéria teve cunho ofensivo, pois citou “o nome do jogador de futebol como exemplo de rejeição. O autor é citado como exemplo de pessoa temperamental e incapaz de mudar de comportamento, associando sua personalidade à do então candidato à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva, deixando transparecer um sentimento de rejeição ao seu nome, em razão de fatos ocorridos na sua vida profissional e pessoal. É inegável a tentativa de achincalhar a imagem do autor, induzindo o leitor ao raciocínio de que o seu nome significa uma espécie de catástrofe nacional, ligado a tudo de ruim que possa vir a acontecer no país”.

O TJ-RJ destacou ainda ter razão o pedido de Edmundo Souza à publicação da sentença no mesmo veículo que divulgou a nota ofensiva. “Encontra amparo no artigo 75 da Lei 5.250/67, o pleito de publicação da íntegra da sentença às expensas da parte vencida e na mesma seção em que apareceu o escrito, uma vez que foi expressamente requerido na inicial (pedido encaminhado pelo advogado de Edmundo Souza que deu origem ao processo)”, concluiu o Tribunal.

Recursos

A Editora Globo tentou mais uma vez modificar o julgamento do Judiciário e entrou com recurso especial. O recurso teve seu seguimento para o STJ negado pelo TJ-RJ, que confirmou o dever da empresa de indenizar o jogador. Com isso, a defesa da Globo entrou com outro recurso, desta vez um agravo de instrumento, diretamente no STJ.

No agravo, a Editora reafirmou a ausência de dano moral e de ato ilícito na questão. A empresa também contestou a ordem de publicação da sentença em meio jornalístico e afirmou ser exagerado o valor determinado a titulo indenizatório.

A ministra Nancy Andrighi rejeitou todos os argumentos da defesa da editora mantendo a decisão que negou seguimento ao recurso especial e, por conseqüência, a obrigação da empresa de indenizar o jogador de futebol. Para a relatora, “o acórdão recorrido (decisão do TJ-RJ) encontra-se devidamente fundamentado, tendo apreciado suficientemente as questões de fato e de direito relativas ao processo”.

A ministra também entendeu correto o valor arbitrado na sentença e confirmado pelo TJ-RJ. Ela ressaltou que o STJ apenas modifica decisões que determinam pagamento de indenizações quando o valor estipulado é considerado irrisório ou exagerado. “Se o arbitramento do valor da compensação por danos morais foi realizado com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível sócio-econômico do recorrente (Editora Globo) e, ainda, ao porte econômico do recorrido (jogador), orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência, com razoabilidade, fazendo uso de sua experiência e do bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, o STJ tem por coerente a prestação jurisdicional fornecida”, ressaltou a relatora.

A ministra destacou questão técnica de que ainda caberia recurso ao TJ-RJ, quanto à publicação da sentença, em meio jornalístico, antes de a defesa da empresa ter partido para o recurso especial ao STJ. Por esse motivo, “não houve o exaurimento das instâncias ordinárias, imprescindível ao conhecimento do recurso especial”.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico