Já estão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as contra-razões (pareceres) do Ministério Público Eleitoral no Rio de Janeiro (MPE/RJ) relativas aos recursos de Reinaldo Gripp (PL) e Paulo Baltazar (PSB). Os candidatos pedem ao TSE a reversão da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) que indeferiu o pedido de candidatura de ambos, acusados de pertencer à máfia dos sanguessugas.
O parecer solicita ao TSE que mantenha a decisão do TRE-RJ, considerando, como determina o artigo 14 da Constituição Federal, a vida pregressa dos postulantes a candidatos. Ou seja, considerando os registros de processos e investigações em que estão envolvidos.
Rejeição de contas – Dos 18 pedidos de impugnação feitos pelo próprio MPE ao TRE-RJ, a grande maioria foi acatada, o que gerou um pequeno número de recursos do Ministério Público Eleitoral ao TSE, nesses casos.
Só não foram acatados pelo TRE-RJ os pedidos baseados em condenações de tribunais de contas e cuja condenação foi revertida após o pedido de indeferimento do Ministério Público e antes do julgamento pelo TRE.
No Rio de Janeiro, houve 2.401 pedidos de registro de candidatura, sendo 2.122 deferidos, 209 indeferidos e 67 desistiram do registro. Três ainda estão pendentes.