Local foi interditado em junho deste ano
A VIP Academia, localizada na QL 10 do Lago Sul, poderá retomar suas atividades, pelo menos por enquanto. A 5ª Turma Cível deferiu liminar requerida pela academia para sustar a interdição do local imposta por ato da Administração do Lago Sul, até que a ação principal movida pela academia contra o Distrito Federal seja julgada em definitivo.
O pedido liminar da VIP Academia havia sido negado pela 5ª Vara da Fazenda Pública nos autos da ação cautelar preparatória ajuizada contra o Distrito Federal. No seu pedido, a academia sustenta que a liminar é necessária para evitar grave lesão no desenvolvimento de suas atividades, visto possuir mais de 400 alunos matriculados em seus cursos, além de empregar cerca de 40 pessoas.
O alvará de funcionamento concedido pela Administração do Lago Sul à VIP Academia em 2001 autorizava suas atividades até 3 de maio de 2003. Ao requerer a renovação do alvará, o pedido da academia foi negado. A controvérsia entre as partes reside nos documentos exigidos. A Administração do Lago Sul alega que indeferiu o alvará por falta de documentação.
Segundo a academia, o ato de interdição foi imotivado, uma vez que a empresa apresentou todos os documentos exigidos por lei, já tendo sido beneficiada anteriormente com a concessão de alvará de funcionamento. Para os desembargadores, é preciso garantir à agravante o direito ao contraditório. A legalidade da interdição será discutida nos autos da ação principal.