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TRF5 nega habeas corpus a acusado de participar de megaquadrilha

TRF5 nega habeas corpus a acusado de participar de megaquadrilha

Denunciado pode ter participado de desvio de R$ 650 mil em fraude de boletos de cobrança A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, por unanimidade, o habeas corpus (HC 2545/CE) com pedido de liminar impetrado em favor de Marcelo Cardoso Barbosa, cuja prisão preventiva foi decretada pela Justiça Federal do Ceará (Processo 2005.81.00.019816-4).

Denunciado pode ter participado de desvio de R$ 650 mil em fraude de boletos de cobrança

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, por unanimidade, o habeas corpus (HC 2545/CE) com pedido de liminar impetrado em favor de Marcelo Cardoso Barbosa, cuja prisão preventiva foi decretada pela Justiça Federal do Ceará (Processo 2005.81.00.019816-4).

Marcelo Barbosa está preso sob acusação de participar de uma megaorganização criminosa atuante em vários Estados brasileiros.

Com base em investigações, a quadrilha seria responsável, entre outros crimes, pela clonagem de cartões bancários e de crédito, estelionato, falsificação e uso de documentos falsos, lavagem ou ocultação de bens direitos e valores e delitos de sonegação fiscal contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN).

Segundo inquérito policial, o indiciado seria braço da quadrilha em Goiânia, Rio de Janeiro e São Paulo. Marcelo Barbosa, que se apresenta como titular da empresa Brasil Express, cuja conta bancária seria usada para transferir valores recebidos ilicitamente, é considerado indivíduo de alta periculosidade. Contra ele, há indícios de prática de lavagem de dinheiro e de golpes através da adulteração de códigos de barra e de retirada de dinheiro depositado em contas bancárias de pessoas falecidas. As denúncias contra ele são de formação de quadrilha, furto qualificado, ameaça, falsificação de documento público, falsidade ideológica, falsa identidade e lavagem de dinheiro.

Em conversa telefônica gravada, Marcelo Barbosa e outros dois suspeitos de participação nos delitos falam sobre a formação de empresas-laranja e o desvio de R$ 650.000,00 através de fraude em boletos de cobrança, emitidos por grandes empresas. Na conversa, a exorbitância do valor é desmerecida pelo grupo.

O impetrante alega que a decisão judicial é ilegal, já que o denunciado é primário, possui residência fixa e ocupação lícita. Além disso, reclama a demora em concluir a instrução criminal. O Ministério Público opinou pela negação da ordem de habeas corpus.

Em sessão, a Turma presidida pelo desembargador federal Marcelo Navarro, também relator do HC, entendeu que o prazo excessivo para a conclusão da instrução criminal é pertinente à complexidade do processo e que manter o denunciado em prisão preventiva é necessário para garantir a ordem pública, além de assegurar a aplicação da lei penal.

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