Projeto de lei aprovado pelo Congresso nesta semana cria 365 cargos em comissão e preserva os direitos de servidores requisitados de outros órgãos ou sem-vínculo com o Ministério Público Federal que ocupam as atuais funções comissionadas. O sindicato dos servidores tentou reduzir o número de cargos ocupados por funcionários estranhos à carreira. Conseguiu avanços em negociações feitas nas comissões técnicas da Câmara, mas foi surpreendido, na noite de terça-feira, por um substitutivo do Executivo que recolocou integralmente a proposta apresentada originalmente pelo procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza.
No dia 17 de agosto, o procurador-geral enviou ofício ao presidente da Câmara dos Deputados, Aldo Rebelo (PCdoB-SP), solicitando que seja enviado ao Ministério Público Federal a listagem com o nome de todos os ocupantes dos cargos de natureza especial (CNEs) na Câmara, quanto ganham e onde estão lotados. As informações interessam à investigação feita por procuradores federais. Uma série de reportagens publicada no Correio, no mês passado, mostrou que pelo menos 600 CNEs estão desviados de função, à disposição dos gabinetes dos deputados. Há dezenas de casos de nepotismo, apadrinhamento e de funcionários fantasmas, que não aparecem no emprego.
Representantes dos servidores do MP afirmam que a manutenção de funções comissionadas para pessoas estranhas à carreira se presta para o apadrinhamento.
Indicado pela assessoria de imprensa do MPF para faler em nome de Antônio Fernando de Souza, o o secretário-geral da instituição, Carlos Frederico, afirma que os servidores defendiam uma proposta corporativa, que previa, além do monopólio dos cargos comissionados, a permissão para advogar e o direito de receber hora-extra, mesmo ocupando um cargo que já oferece um rendimento adicional.
Meio a meio
O artigo 4º do Projeto de Lei 6.469/2005, aprovado pela Câmara na terça-feira, cria funções de confiança (FC-01, FC-02 e FC-03), que devem ser ocupadas apenas por servidores da carreira do Ministério Público Federal, e cargos em comissão (de CC-01 a CC-07), que podem ser ocupados também por funcionários sem vínculo com o MP. A lei determina, ainda, que o Ministério Público da União destinará, no mínimo, 50% dos cargos em comissão aos integrantes da carreira, mas acrescenta que ficam “resguardadas as situações constituídas até a data da publicação desta lei”. Resumindo: quem já está, fica.
Na atual composição do Ministério Público, os servidores requisitados e sem-vínculo podem ocupar qualquer uma das funções comissionadas (de FC-01 a FC-10). Dos 2.588 cargos preenchidos, 610 são ocupados por servidores estranhos à carreira. Eles estão acomodados em 311 funções comissionadas de FC-01 a FC-03, com salários entre R$ 1,5 mil e R$ 2,5 mil. A partir da sanção da nova lei, essas funções serão reservadas para os servidores de carreira. Mas os 311 requisitados ou sem-vínculo ficam no cargo até a aposentadoria.
O sindicato e a associação dos servidores queriam que 100% dos cargos de confiança fossem destinados aos integrantes da carreira. Carlos Frederico argumenta que a contratação de especialistas de fora da carreira, por tempo determinado, dá mais agilidade ao serviço. A acrescenta que a legislação permite que 30% dos quadros do serviço público sejam reservados para funcionários sem vínculo. Esse percentual seria bem menor no Ministério Público Federal, que tem 4,4 mil servidores de carreira.
Nas negociações ocorridas no Congresso, os representantes dos servidores aceitaram a cota de 60% dos cargos comissionados para os integrantes da carreira. Além disso, a reserva de mercado iria até a função comissionada FC-04. Caiu tudo no plenário da Câmara. Segundo afirmou o presidente do Sindicato Nacional dos Servidores do MPF, Luiz Ivan, houve “um acordo espúrio entre o governo e os procuradores”.