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9/09/2006

Pensão vitalícia para agricultor que teve braços amputados

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Santa Catarina, em apelação sob relatoria do desembargador Nicanor Calírio da Silveira, confirmou sentença da Comarca de Joaçaba que condenou a prefeitura de Herval D’Oeste ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos no valor de R$ 78 mil ao agricultor Valdir Matana, mais pensão mensal vitalícia equivalente a 10 salários mínimos, por conta de acidente que envolveu máquina colhetadeira daquele município e resultou na amputação dos braços da vítima. Segundo os autos, o agricultor alugou a máquina junto ao município para auxiliá-lo na colheita de milho – safra de 2001.

Busato: revista em presídios deve ser ampla, geral e irrestrita

A revista eletrônica nos presídios deve ser ampla, geral e irrestrita, não se limitando aos advogados, mas abrangendo também juízes, agentes penitenciários, policiais de todas as patentes, religiosos, familiares e prestadores de serviços em geral. A afirmação foi feita pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, ao responder o relator da CPI do Tráfico de Armas da Câmara, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que anunciou a apresentação de um projeto de lei instituindo a revista do advogado com detector de metais. Busato afirmou concordar com a revista eletrônica, mas ressaltou que ela não deve excluir ninguém do mundo exterior que visita as prisões, não podendo assim ser restrita ao advogado como pretende o projeto do parlamentar.

OAB-RJ defende instalação de detector e raio-x nos presídios

O coordenador do Colégio de Presidentes de Seccionais e presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro, Octávio Gomes, repudiou a revista manual de advogados nas unidades prisionais, a exemplo do que vem condenando o presidente nacional da entidade, Roberto Busato. Ele defende a utilização de aparelhos de raio-x, detectores de metal e, principalmente, do parlatório (que permite o diálogo entre advogado e cliente por meio de vidro e uso de interfone) para a segurança nos presídios. ‘Se nada disso for viável ou possível há um outro procedimento ao qual somos favoráveis: a revista prévia da sala onde o preso estará com o advogado e, depois da visita, que seja feita uma nova fiscalização, tanto na sala quanto ao preso’.

É legal exigência de contribuição previdenciária sobre a remuneração dos agentes políticos

A exigibilidade da contribuição previdenciária sobre a remuneração daqueles que exercem cargo eletivo municipal, estadual ou federal passou a ter validade a partir de 20 de setembro de 2004, quando entrou em vigor a Lei 10.887, de 21 de junho de 2004. Isso em razão de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter declarado inconstitucional o Parágrafo 1ª, do art. 13, da Lei nº 9.506/97, que vinha sendo utilizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social(INSS), até a referida data, para exigir o pagamento da contribuição.

Determinada suspensão de consórcio não autorizado pelo Banco Central

Em decisão unânime, a 20ª Câmara Cível do TJRS determinou que a Grancar Venda Programada Ltda. suspenda a comercialização e veiculação de publicidade de planos de consórcio, não autorizado pelo Banco Central do Brasil (BCB). Em caso de descumprimento, será aplicada multa de diária de R$ 1 mil, corrigido pelo IGP-M. A empresa também foi condenada ao pagamento de indenização pelos danos morais e materiais causados aos clientes.

Cargos especiais: trem da alegria na porta do Ministério Público Federal

Projeto de lei aprovado pelo Congresso nesta semana cria 365 cargos em comissão e preserva os direitos de servidores requisitados de outros órgãos ou sem-vínculo com o Ministério Público Federal que ocupam as atuais funções comissionadas. O sindicato dos servidores tentou reduzir o número de cargos ocupados por funcionários estranhos à carreira. Conseguiu avanços em negociações feitas nas comissões técnicas da Câmara, mas foi surpreendido, na noite de terça-feira, por um substitutivo do Executivo que recolocou integralmente a proposta apresentada originalmente pelo procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza.

Reclamação de mercadoria deve ocorrer no prazo de até sete dias

O Código de Defesa do Consumidor oportuniza que, uma vez recebido o produto ou testado o serviço, o comprador possa desistir da aquisição. No entanto, deve-se respeitar o prazo máximo de sete dias. Por meio desse entendimento unânime, a 9ª Câmara Cível do TJRS negou provimento ao recurso de consumidor que, insatisfeito com a mercadoria, buscou ressarcir o seu dinheiro fora do prazo legal.

Reclamação ajuizada pelo ex-prefeito de Leme é arquivada

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou (negou seguimento) o pedido de reclamação (RCL 3501) ajuizado pelo ex-prefeito do município de Leme (SP), Geraldo Macarenko. Na decisão, o ministro revogou (julgou prejudicada) a liminar anteriormente deferida.

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