A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Santa Catarina, em apelação sob relatoria do desembargador Nicanor Calírio da Silveira, confirmou sentença da Comarca de Joaçaba que condenou a prefeitura de Herval D’Oeste ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos no valor de R$ 78 mil ao agricultor Valdir Matana, mais pensão mensal vitalícia equivalente a 10 salários mínimos, por conta de acidente que envolveu máquina colhetadeira daquele município e resultou na amputação dos braços da vítima. Segundo os autos, o agricultor alugou a máquina junto ao município para auxiliá-lo na colheita de milho – safra de 2001.
No segundo dia de trabalho, Matana aproximou-se da colhetadeira carregando parte de sua produção quando, repentinamente, teve sugado o milho e os braços para o interior da máquina. Um funcionário da prefeitura operava o equipamento no momento do acidente. “Pelo risco que envolve o serviço prestado pela Administração (…) ao fornecer tratores aos agricultores da região para a colheita de milho, mediante o pagamento de preço público, tal fato determina que o Município acabe assumindo não só o fornecimento do equipamento, como também as operações necessárias à eficiência e à segurança do serviço”, anotou o relator, que tomou por base a tese da responsabilidade civil objetiva da administração pública para dar seu voto. “Embora o Município alegue que o autor não tenha seguido as orientações dadas pelo operador da máquina, cabia a este a fiscalização do serviço pois, a partir do momento que possibilitou ao seu servidor a realização da atividade administrativa, assumiu o risco de sua execução, respondendo civilmente pelos danos que o agente causou a terceiro prejudicado”, concluiu o magistrado. (Apelação Cível 2005030159-8).