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Busato: revista em presídios deve ser ampla, geral e irrestrita

Busato: revista em presídios deve ser ampla, geral e irrestrita

A revista eletrônica nos presídios deve ser ampla, geral e irrestrita, não se limitando aos advogados, mas abrangendo também juízes, agentes penitenciários, policiais de todas as patentes, religiosos, familiares e prestadores de serviços em geral. A afirmação foi feita pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, ao responder o relator da CPI do Tráfico de Armas da Câmara, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que anunciou a apresentação de um projeto de lei instituindo a revista do advogado com detector de metais. Busato afirmou concordar com a revista eletrônica, mas ressaltou que ela não deve excluir ninguém do mundo exterior que visita as prisões, não podendo assim ser restrita ao advogado como pretende o projeto do parlamentar.

A revista eletrônica nos presídios deve ser ampla, geral e irrestrita, não se limitando aos advogados, mas abrangendo também juízes, agentes penitenciários, policiais de todas as patentes, religiosos, familiares e prestadores de serviços em geral. A afirmação foi feita pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, ao responder o relator da CPI do Tráfico de Armas da Câmara, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que anunciou a apresentação de um projeto de lei instituindo a revista do advogado com detector de metais. Busato afirmou concordar com a revista eletrônica, mas ressaltou que ela não deve excluir ninguém do mundo exterior que visita as prisões, não podendo assim ser restrita ao advogado como pretende o projeto do parlamentar.

A seguir, a íntegra da entrevista concedida pelo presidente nacional da OAB, Roberto Busato, sobre a questão da revista nos presídios.

P – O sr. apóia a proposta de restrições a visitas de advogados a presos integrantes de facções criminosas?

R – A Ordem apóia toda e qualquer medida que vise a colocar uma disciplina dentro dos presídios. Não podemos transformar a visita aos presos numa visita social. Nós temos que ter um objetivo profissional. A Ordem está de acordo em que haja uma ampla discussão a respeito da visita do advogado ao presidiário.

P – Que tipo de restrição a OAB apóia?

R- A Ordem apóia a restrição, por exemplo, ao número de visitas. Nós vimos algumas denúncias que há advogados que, num mesmo dia, fazem várias visitas a presos, aparentemente sem qualquer objetivo profissional, a não ser o de intercomunicação entre os presos. Isto a Ordem é absolutamente contrária, pois se trata de uma prática que demonstra o mau exercício da profissão.

P – O que o sr. acha da revista dos advogados quando chegam aos presídios?

R – A Ordem nunca foi contra a revista de advogados em presídios. Ela é contrária à revista manual, onde se apalpam as pessoas. Entendemos que esse tipo de revista deve ser feito no presidiário, antes e depois do contato com qualquer pessoa do exterior da penitenciária. Agora, a revista eletrônica, a revista moderna, aquela a que todos se submetem, por exemplo, nos aeroportos, essa deve haver obrigatoriamente nos presídios, mas não se limitando aos advogados e abrangendo também juízes, agentes penitenciários, policiais de todas as patentes, religiosos, familiares e prestadores de serviços em geral.

P – O sr. acha que a OAB pode adotar procedimentos mais rigorosos para punir advogados envolvidos com criminosos?

R – A OAB já encaminhou ao Congresso Nacional um anteprojeto para mudança no processo disciplinar do advogado. É uma norma processual prevista numa lei federal (8.906/94) e a entidade pretende tornar mais ágil o processo disciplinar, dando uma resposta mais rápida e mais segura à sociedade brasileira. O projeto já está no Congresso e visa exatamente a preservar a dignidade da grande maioria dos advogados brasileiros. Temos uma minoria, uma quantidade muito pequena de advogados que está no mundo do crime, e uma maioria expressiva de profissionais que precisa ser protegida. Para isso, o Conselho Federal da OAB aprovou uma proposta, já enviada ao Congresso, estabelecendo um processo disciplinar mais célere e mais seguro para os que infringem a ética dentro da entidade.

P – Que tipo de punição a Ordem defende para os advogados envolvidos com o crime organizado?

R – Defendemos uma suspensão preventiva do advogado até o final do processo dentro da Ordem – o que impede o advogado de exercer a profissão durante o tempo em que durar a apuração de sua culpa ou não. Também queremos o deslocamento do processo, nesses casos, das Seccionais, que são hoje as responsáveis pelo julgamento das infrações éticas, para o Conselho Federal da OAB, onde será tratado com urgência. Isso nos casos de falta grave, que tenha grande repercussão. É bom lembrar que o Estatuto da OAB é uma lei federal e qualquer mudança no seu texto é preciso passar pelo Congresso Nacional.

P – E com relação ao advogado que é ligado a facções como PCC e faz papel inclusive de pombo correio?

R – Evidentemente, o advogado que está adentrando o presídio para levar qualquer tipo de instrumento aos presos, ele não está advogado, está delinqüindo. Este é um crime que tem que ser devidamente apenado com todo rigor. Principalmente para aqueles que sabem exatamente o tamanho do delito que estão cometendo. De forma que a Ordem não transige de modo algum nesse aspecto e reitera: quem assim age, não é advogado bandido, mas bandido travestido em advogado.

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