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Justiça Federal de Goiás dispensa exigência de fiador do Fies

Justiça Federal de Goiás dispensa exigência de fiador do Fies

O juiz Carlos Humberto de Sousa, da 3ª Vara Federal de Goiás confirmou, no último dia 31 de agosto, em sentença, a determinação que a União e a Caixa Econômica Federal deixem de exigir a apresentação de fiança pessoal aos alunos candidatos ao Fundo de Financiamento do Ensino Superior (Fies).

O juiz Carlos Humberto de Sousa, da 3ª Vara Federal de Goiás confirmou, no último dia 31 de agosto, em sentença, a determinação que a União e a Caixa Econômica Federal deixem de exigir a apresentação de fiança pessoal aos alunos candidatos ao Fundo de Financiamento do Ensino Superior (Fies).

O magistrado já havia concedido liminar em agosto de 2005, que havia sido suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Como o TRF-1 não apreciou até o momento o recurso (agravo) da União, tendo se limitado a analisar o pedido de liminar, não há impedimento para o julgamento do mérito. O juiz determinou ainda o cancelamento das fianças prestadas por universitários desde o ano passado, quando a ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal em Goiás. Dessa forma, a CEF, em caso de descumprimento da determinação, ficará sujeita à multa diária de mil reais.

Na ação, ajuizada em março de 2005, a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira argumenta que a exigência de apresentação de fiança pessoal no Fies é inconstitucional e lesa direitos fundamentais dos estudantes mais carentes. Por isso, pediu o ingresso e a continuidade no Fies dos estudantes que não apresentarem fiança pessoal na celebração do contrato de financiamento.

A renovação dos contratos dos estudantes contemplados pelo Fies foi prorrogada até o dia 22 de setembro de 2006, que é o prazo final para a entrega da regularidade de matrícula ou termo de anuência na Caixa Econômica Federal. Os alunos que não fizerem este aditamento não terão seus contratos renovados e estarão sujeitos à suspensão do financiamento para o segundo semestre de 2006.

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