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Lei paulista que dá benefício fiscal é inconstitucional

Lei paulista que dá benefício fiscal é inconstitucional

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável ao pedido de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3616), proposta pelo governador do Pará contra a Lei nº 12.058/05, do estado de São Paulo, que institui isenções do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS).

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável ao pedido de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3616), proposta pelo governador do Pará contra a Lei nº 12.058/05, do estado de São Paulo, que institui isenções do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS).

A lei paulista isenta do pagamento de ICMS as operações internas com trigo em grão, farinha de trigo, mistura pré-preparada de farinha de trigo para panificação, massas alimentícias, pão francês, biscoitos e bolachas derivados do trigo. Sustenta o governador do Pará que a norma contraria o disposto nos artigos 150, parágrafo 6º; e 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea “g”, da Constituição Federal.

O procurador-geral entende que a norma impugnada concede benefício fiscal de forma ilegítima, na medida em que não há prévia celebração de convênio entre os estados e o Distrito Federal, o que contraria as normas do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

“Revela-se clara, portanto, a violação ao artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea “g”, Constituição da República, segundo o qual cabe à lei complementar regular a forma como, mediante deliberação dos estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais referentes ao ICMS, serão concedidos e revogados”, afirma Antonio Fernando.

O procurador-geral da República explica que a lei complementar requerida pela Constituição deve disciplinar os mecanismos jurídicos norteadores da celebração dos convênios entre os estados e o DF. Ele destaca ainda que a relevância dos convênios é tão grande que, somente havendo sua ratificação por todos os estados e pelo Distrito Federal, a isenção ou benefício pode ser implementada. Ou seja, se apenas um estado não acordar com os termos do convênio, a isenção ou benefício concedido será ilegítimo.

O parecer será analisado pelo ministro Celso de Mello, relator da ação no STF.

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