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Município é condenado a indenizar Celesc por dano em poste

Município é condenado a indenizar Celesc por dano em poste

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ condenou o município de Herval D’ Oeste a pagar indenização de R$ 4 mil à Centrais Elétricas de Santa Catarina (CELESC), por conta de reparação de danos materiais.

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ condenou o município de Herval D’ Oeste a pagar indenização de R$ 4 mil à Centrais Elétricas de Santa Catarina (CELESC), por conta de reparação de danos materiais.

Os prejuízos, comprovados nos autos, foram decorrentes de acidente ocorrido em 1999 causado por retro escavadeira pertencente àquela prefeitura que atingiu um poste de sustentação da rede elétrica com transformador. Na sentença proferida pela Comarca de Joaçaba, o juiz já havia responsabilizado a administração pública por danos causados a terceiros e determinou o pagamento de R$ 1,5 mil.

Segundo o desembargador Luiz César Medeiros (foto), relator do processo, a Celesc demonstrou pormenorizadamente os equipamentos que teve que consertar ou substituir. “Não há nos autos qualquer indicativo de que os valores informados não estejam em conformidade com o praticado no mercado”, apontou desembargador Luiz César Medeiros, relator do processo.

Por votação unânime, a Câmara deferiu o pedido de ressarcimento pelos danos causados para a recuperação da rede de distribuição de energia elétrica e majorou seu total para R$ 4 mil.

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