O proprietário da empresa Althoff Supermercados Ltda., de Criciúma (SC), Fláris Augusto Althoff, foi condenado pela Justiça Federal a cinco anos de reclusão e ao pagamento de multa no valor equivalente a 365 salários-mínimos, por crime contra a ordem tributária (artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90).
A ação foi ajuizada pelo procurador da República em Criciúma Darlan Airton Dias e denunciou o empresário por utilizar a conta corrente de seu filho, Paulo Cassetari Althoff, para movimentar valores provenientes do faturamento do supermercado. Conforme a denúncia, pelo caixa-dois da empresa transitaram mais de 2,5 milhões de reais. Os tributos sonegados – CSLL, Cofins e PIS – atingiram o montante de R$ 1.344.710,61. A pena de prisão deverá ser cumprida em regime semi-aberto, sem direito a substituição por penas restritivas de direito. Da condenação cabe recurso e o condenado poderá apelar em liberdade.
A investigação começou devido à elevada movimentação financeira de Paulo, que declarou ter consciência da ilicitude, mas que era seu pai o responsável pela movimentação da conta. Conforme a decisão, Flaris foi “verdadeiro mau exemplo para seu filho” ao empregá-lo como testa-de-ferro nas fraudes. “É muito censurável que um pai traga seu filho, um inexperiente rapaz de 18 anos, para o caminho da fraude, do crime”, sentenciou o magistrado. Por esses motivos, a pena do empresário foi elevada em seis meses.