Pais responderão por negligência com filho adolescente
Os pais de M.F, de Cachoeira do Sul (RS), vão ser julgados por descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder, não impedindo que o adolescente passe os dias na rua e seja usuário de drogas. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em votação unânime, afastou o argumento de carência da ação por impossibilidade jurídica do pedido com o qual o juiz tinha extingüido a ação contra os pais.