O Condomínio do Edifício Dom Eudes de Orleans e Bragança, em Florianópolis, será indenizado pela Celesc em R$ 10,9 mil por conta de um blecaute que atingiu aquele prédio durante 32 horas ininterruptas em abril de 2000.
O fato ocorreu, segundo os autos, por conta de um curto circuito provocado pela falta de manutenção da rede elétrica no trajeto que vai da rua até o imóvel. A indenização para cobrir danos materiais foi arbitrada pela Comarca da Capital e confirmada pela 2ª Câmara de Direito Público do TJ, após negar apelação interposta pela Celesc.
O Condomínio comprovou ter efetuado gastos com a contratação de mão de obra terceirizada, uma vez que a Celesc não atendeu aos reclames dos moradores em tempo hábil. Em sua contestação, a Celesc alegou que os pedidos de indenização, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), prescrevem em 90 dias, enquanto que a ação de reparação de danos foi ajuizada pelo condomínio em março de 2001.
No entanto, esclareceu o relator da apelação, desembargador substituto Jaime Ramos (foto), o prazo de prescrição do pedido de reparação pelos prejuízos causados – por se tratar de relação de consumo previsto no Código de Defesa do Consumidor – é de cinco anos.