A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença proferida na Comarca da Capital, e condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil, pensão mensal vitalícia de 1,5 salário mínimo e indenização por danos materiais referente às despesas com moradia e alimentação em benefício de Nilton César Gomes Baia, vítima de negligência médica no Hospital Regional de São José.
Ele teve sua perna direita amputada após acidente em jogo de futebol, em março de 2003. Segundo os autos, Baia sofreu uma queda violenta durante a partida e foi conduzido por amigos ao Hospital. Lá, foi prontamente atendido e medicado, liberado no dia seguinte com a recomendação de retorno em 20 dias.
Com fortes dores, ele voltou ao hospital cerca de cinco dias antes do previsto, quando foi atendido e liberado, ainda que sem alteração no quadro. Dois dias depois, retornou ao hospital e foi informado que teria de se submeter a uma intervenção cirúrgica, sem que fosse lhe explicado os motivos. Ao acordar, verificou que sua perna tinha sido amputada.
Em sua razões, o Estado alegou que Baia corria risco de morte, pois a perna estava totalmente infeccionada e nada mais poderia ser feito. O Estado argumentou também que a obrigação dos médicos é atuar com diligência, prudência e perícia possíveis e exigíveis, porém sem a exigência de cura.
O relator do processo, desembargador Vanderlei Romer (foto), considerou comprovada a negligência médica, pois se o paciente tivesse recebido tratamento adequado e se sua perna tivesse sido operada antes da necrose – morte do tecido orgânico – , possivelmente não teria acontecido a amputação. A decisão da 1ª Câmara de Direito Público foi unânime.