O plenário do Tribunal de Justiça da Paraíba, por maioria, decidiu que o presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba, juiz Marcos Salles, deve reassumir às suas funções judicantes na 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital de João Pessoa(PB), da qual estava licenciado acerca de dois anos em face do exercício na presidência da Entidade de Classe dos magistrados. A decisão atendeu a um pedido de reconsideração do juiz Marcos Salles, pois já tinha sido decido anteriormente o seu retorno àquela unidade judiciária.
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que o acúmulo de processos na 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que está com 3.184 processos com excesso de prazo e 19.397 processos em tramitação e 9.633 paralisados com mais de 30 dias, é motivo suficiente para justificar o retorno do magistrado à sua função judicante. Considerou-se, também, que o fim da licença remunerada contribuirá para atender ao interesse público, pois há necessidade dos serviços do titular daquela Vara, cuja ausência prejudicaria os seus serviços jurisdicionais no sentido de assegurar o acesso à Justiça e uma resposta razoável aos cidadãos com causas naquela unidade judiciária.
Argumentou-se, também, que não tem sentido ser constatada a carência de juiz na Vara, acúmulo de processo e atrasos nos seus serviços, e o seu titular continuar de licença remunerada sem prestar nenhuma atividade funcional em contrapartida laboral, mas, apenas, se dedicando à administração de uma entidade privada.
Outro tema enfocado foi o princípio da moralidade, que se põe em favor do interesse público e acima dos interesses menores e particulares, não encontrando respaldo razoável a ausência remunerada de um profissional qualificado quando há premente necessidade de seu concurso no exercício judicante para atender a finalidade exclusiva da própria Justiça.
A Associação dos Magistrados da Paraíba, como todas as entidades de classe, são de natureza privada para cuidar dos interesses dos seus associados, nada tendo a ver com as atividades exercidas pelo Poder Público em favor do interesse coletivo ou da comunidade.
Para um jurista presente à sessão de julgamento “a decisão terminará sendo enfrentada pelo Conselho Nacional de Justiça”, mas disse que “a LOMAN foi editada antes da Constituição de 1988”, e que “os princípios da moralidade e da legalidade” serão de relevância na apreciação desta questão, pois “a ordem jurídica não prevê o financiamento de entidade privada pelo Poder Público” e que “não poderá haver pagamento de verbas públicas sem a contra-prestação de serviços ou produtos”.
E citou que no caso dos Sindicatos, “o salários dos dirigentes são pagos pelas empresas”.
O pedido do Juiz Marcos Sales teve favorável os votos dos desembargadores Júlio Paulo Neto, Márcio Murilo e Manoel Paulino da Luz que entendeu “o pedido de Marcos Salles tem previsão legal e não enxergou imoralidade sua na pretensão”.
Ouvido pelo Portal, o Juiz Marcos Sales afirmou que a Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB – já ingressou com uma medida perante o Conselho Nacional de Justiça, que seria um Pedido de Controle Administrativo – PCA – que tem inclusive pedido liminar e está com o relator para ser apreciado a qualquer momento.