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Jovem deficiente jogado em piscina recebe indenização

Jovem deficiente jogado em piscina recebe indenização

Quatro rapazes que jogaram violentamente um jovem de Belo Horizonte, portador de 'síndrome de west', na piscina de um hotel, em Recife, terão que indenizá-lo, solidariamente com o estabelecimento de hospedagem. A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou decisão de primeira instância que fixou a indenização em R$ 10.000,00.

Quatro rapazes que jogaram violentamente um jovem de Belo Horizonte, portador de “síndrome de west”, na piscina de um hotel, em Recife, terão que indenizá-lo, solidariamente com o estabelecimento de hospedagem. A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou decisão de primeira instância que fixou a indenização em R$ 10.000,00.

O jovem, portador, desde os sete meses de idade, de “síndrome de west”, com deficiência neuropsicomotora e crises constantes de epilepsia, estava hospedado no hotel, com a sua mãe e uma tia, em janeiro de 2004. Na época, ele tinha 20 anos.

Na noite do dia 10 daquele mês, ele estava na recepção do hotel, esperando sua mãe e tia, vestido com roupas de passeio, quando quatro hóspedes, de idades entre 24 e 26 anos, o agarraram pelo braço, arrastando-o violentamente para fora da recepção e jogando-o no lado fundo da piscina. Mãe e tia viram o acontecimento da janela do quarto, desceram correndo, e o encontraram chorando, sem entender o que estava acontecendo.

Segundo relatado no processo, um recepcionista do hotel encontrava-se na área da piscina e, apesar de assistir a tudo, nada fez e sequer socorreu o jovem.

O adolescente, representado pela sua mãe, ajuizou uma ação de indenização contra os hóspedes e o hotel, alegando que o acontecimento causou conseqüências graves para o jovem, entre eles o trauma de água.

Por sua vez, os hóspedes que cometeram o delito argumentaram que haviam conhecido o jovem no dia anterior e que fizeram apenas uma brincadeira, alegando que a vítima não foi jogada, mas sim pulou junto com eles. Já, o hotel se defendeu alegando que não foi responsável pelo dano causado ao jovem e nem foi omisso quanto ao fato.

O juiz da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, contudo, condenou os hóspedes e o hotel a indenizarem a vítima por danos morais, no valor de R$ 10.000,00.

Inconformados com a sentença, eles recorreram ao Tribunal de Justiça, mas os desembargadores Alvimar de Ávila (relator), Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho confirmaram a sentença.

O relator destacou em seu voto que foi fácil detectar os danos sofridos pelo adolescente. “Trata-se de “brincadeira” extremamente perigosa e de mau gosto, principal-mente quando não se conhece as condições da pessoa arremessada à piscina, como no caso em tela”, ponderou.

“Ora, se realmente os apelantes tiveram contato com o jovem anteriormente, não é possível que não tivessem o menor conhecimento acerca da doença que lhe acomete. Sendo o autor portador de “síndrome de west”, deficiente neurológico e sofredor de crises epilépticas, a atitude dos recorrentes reveste-se de gravidade ainda maior, merecendo reprovação”, concluiu.

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