Em entrevista coletiva realizada no Tribunal de Justiça do Rio, os juízes que cuidam do processo de recuperação judicial da Varig esclareceram que não há em todo o processo qualquer decisão que tenha congelado as rotas da Varig até 2009. Os juízes se mostraram preocupados com as recentes declarações de pessoas que ocupam altos cargos públicos que têm falado sem conhecimento das decisões judiciais.
“Quem lê essas manifestações acredita, pois elas expressam não uma opinião pessoal, mas a declaração de alguém que fala em razão do cargo que ocupa”, afirmou o juiz da 8ª Vara Empresarial do Rio, Luiz Roberto Ayoub. Segundo ele, em razão das recentes notícias infundadas, tornou-se necessário esclarecer alguns pontos do processo, em respeito à opinião pública.
“Desafiamos qualquer um que mostre onde está essa decisão. Não existe nada nesse sentido. Foram estabelecidos os prazos e o Judiciário agiu de acordo com o próprio ofício da Anac (Agência Nacional de Aviação)”, ressaltou. Foi com base nesse ofício, que apresentava a malha da Varig disponível para arrematação, que o leilão judicial foi realizado.
O juiz Luiz Roberto Ayoub, voltou a esclarecer que a VarigLog terá 30 dias, a contar da data da assinatura do contrato de concessão, para operar plenamente toda a malha aérea nacional e 180 dias a internacional. Somente depois desse prazo, é que a Anac poderá redistribuir as rotas não utilizadas. Tudo conforme os prazos regulatórios
De acordo com juiz o plano de negócios apresentado pela vencedora do leilão à agência reguladora refere-se apenas à primeira fase de seu plano operacional. “É certo que a Anac não está obrigada a aceitar qualquer projeto que ultrapasse o lapso temporal referido, bem como não pode exigir que a licitante opere plenamente antes do decurso do prazo regulatório. Neste sentido, não é certo afirmar haver, neste momento, desinteresse por parte da vencedora”, frisou.
Mesmo depois da decisão do juiz, a Anac insistiu em desobedecer à ordem judicial e iniciar o processo de licitação de determinadas rotas entregues ao leilão judicial, sob o argumento de desinteresse por parte da VarigLog. Isso fez com que a juíza Márcia Cunha, que integra a comissão de juízes, anulasse no dia 28 de agosto todas as deliberações adotadas pela agência, no dia 24 do mesmo mês, com o objetivo de distribuir rotas internacionais que integram a Unidade Produtiva Varig (UPV) antes do prazo fixado pela Justiça.
Também foi anulado pela juíza o aviso publicado pela Anac, no Diário Oficial da União que circulou no dia 24 de agosto, que abria licitação para novos concessionários para as rotas, “hotrans” (horários de vôo) e “slots” (espaços para pouso e decolagens) de destinos e aeroportos nacionais que fazem parte da UPV.
Na decisão, a juíza Márcia Cunha ainda aplicou uma multa de R$ 20 mil ao superintendente de relações internacionais da Anac, brigadeiro Eliezer Negri; ao gerente-geral da agência, Franklin Nogueira Hoyler, e ao superintendente de serviços aéreos, Mário Roberto Gusmão Paes, pelo descumprimento da decisão judicial.
“Está evidente que os dirigentes do Fórum de Assessoria Técnica de Relações Internacionais da Anac – Cernais, presentes na reunião de 24.08.2006, desobedeceram à ordem judicial, deliberadamente, pois estava na sua esfera de poder encerrar, no momento em que foram cientificados sobre as decisões judiciais em questão, discussões e deliberações que dissessem respeito aos ativos arrematados nos autos desse processo de recuperação judicial”, escreveu a juíza na decisão.