seu conteúdo no nosso portal

Trancada ação por prevaricação contra o juiz federal Ali Mazloum

Trancada ação por prevaricação contra o juiz federal Ali Mazloum

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento da ação penal por crime de prevaricação contra o juiz federal de São Paulo Ali Mazloum (foto). Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público em decorrência de investigações da chamada Operação Anaconda, da Polícia Federal, no ano de 2003. Com a decisão, fica cassado o acórdão (decisão coletiva) do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região que havia recebido a denúncia e afastado o magistrado do cargo.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento da ação penal por crime de prevaricação contra o juiz federal de São Paulo Ali Mazloum. Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público em decorrência de investigações da chamada Operação Anaconda, da Polícia Federal, no ano de 2003. Com a decisão, fica cassado o acórdão (decisão coletiva) do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região que havia recebido a denúncia e afastado o magistrado do cargo.

Seguindo o voto do relator do habeas-corpus, ministro Paulo Gallotti, a Sexta Turma entendeu, por maioria, que a acusação (denúncia) não preenchia os requisitos exigidos em lei (inépcia), no caso, o artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP). Por duas ocasiões, o ministro Gallotti negou liminares nesse processo ao juiz Ali Mazloum.

O crime descrito na denúncia teria ocorrido em 13 de setembro de 2002. Conforme narra o Ministério Público (MP), numa sexta-feira à noite, o juiz Ali Mazloum concedeu uma liminar para suspender um processo administrativo contra um médico que seria julgado, no dia seguinte, pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo. O médico teria assumido um posto em hospital do município apresentando um certificado de especialização falso.

De acordo com o MP, o juiz Mazloum teria despachado a liminar diretamente em seu gabinete, sem que o habeas-corpus tivesse passado pela distribuição. Mazloum seria o único juiz no prédio àquela hora da noite. Mas a denúncia afirmava que o juiz teria beneficiado o médico por uma relação de amizade com o advogado de defesa daquele.

Votaram seguindo o relator os ministros Nilson Naves, Paulo Medina e Maria Thereza de Assis Moura. Apenas o ministro Hamilton Carvalhido manifestou posicionamento em sentido contrário. Para o ministro Carvalhido, a denúncia do MP preenchia os requisitos do CPP e, por isso, a ação penal deveria prosseguir.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico