O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou o pedido de suspensão do concurso público para ingresso na carreira notorial e de registro no Rio Grande do Sul. A reclamação ajuizada por um candidato cobrava que os candidatos nomeados não tomassem posse e que os já convocados tivessem atividades suspensas.
O candidato alegou que o certame, aberto em 2004, deveria ter sido reiniciado. Segundo ele, os incisos I, II, III e X e o parágrafo único da Lei Estadual 11.183/98 teriam sido declaradas inconstitucionais pelo STF. A reclamação foi feita contra o Tribunal do Rio Grande do Sul (TJ/RS), a Comissão Permanente de Concurso e Ingresso e Remoção nos Serviços Notorial e Registral do Estado e o corregedor-geral de Justiça.
O ministro observou que a comissão realizadora do concurso se adequou às normas mudanças após a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Estadual. Um dos incisos questionados foi o que estabelecia pontuação adicional aos já aprovados em concursos para serviço notorial e de registro.
O ministro explicou que ficou patente que a diferenciação na atribuição de pontos àqueles que tinham experiência nessas áreas ou que haviam sido aprovados em concurso para a área desproporcional. Barbosa não viu ofensa ao que ficou decidido.