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Não se pode pretender obstar renovação de matrícula por inadimplência pretérita

Não se pode pretender obstar renovação de matrícula por inadimplência pretérita

A 6ª Turma do TRF-1ª Região confirmou o direito de aluna inadimplente renovar a matrícula no Centro Tecnológico Cambury Faculdade Cambury -, considerando que ela quitou seus débitos, não configurando a inadimplência pretérita óbice à sua regular vida acadêmica.

A 6ª Turma do TRF-1ª Região confirmou o direito de aluna inadimplente renovar a matrícula no Centro Tecnológico Cambury Faculdade Cambury -, considerando que ela quitou seus débitos, não configurando a inadimplência pretérita óbice à sua regular vida acadêmica.

Explicou a aluna do último ano do curso de Publicidade e Propaganda que, em negociação, quitou toda sua dívida anterior, ficando apenas mensalidade do semestre corrente (2005) para liquidar.

O centro de ensino alegou que a renovação de matrícula deve se dar em consonância com as normas legais e estatutárias, e o prazo designado pela instituição de ensino para pagamento da dívida já havia expirado, ficando a aluna impedida de efetivar a renovação.

A turma julgadora concluiu que, quitado o débito, ainda que com atraso, resta descaracterizado o estado de inadimplência, não encontrando amparo legal a proibição de matrícula.

Apelação em Mandado de Segurança 2003.35.00.008438-6/GO

Marília Maciel Costa

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