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Decisão do TRF beneficia mutúarios do Nordeste

Decisão do TRF beneficia mutúarios do Nordeste

Os desembargadores do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região tomaram uma decisão a favor de um mutuário do Recife (PE) que vai beneficiar mutuários em todo o Nordeste e pode abrir jurisprudência no restante do País.

Os desembargadores do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região tomaram uma decisão a favor de um mutuário do Recife (PE) que vai beneficiar mutuários em todo o Nordeste e pode abrir jurisprudência no restante do País.

O que vinha acontecendo é que o saldo devedor estava sendo corrigido pela Taxa Referencial (TR), enquanto as prestações eram reajustadas pelo Plano de Equivalência Salarial (PES). A ação, impetrada pela Associação Nacional dos Mutuários e Moradores (ANMM), pedia a correção das prestações e do saldo devedor do mutuário E.A.L. seguindo o mesmo critério.

A Justiça entendeu que “devem ser aplicados ao seguro e acessórios os mesmos índices utilizados para reajustes das prestações, sendo proibida a capitalização dos juros (Súmula 121/STJ), somente aceitável quando expressamente permitida em lei (Súmula 93/STJ), o que não acontece no SFH. Admitido no acórdão que o modo de calcular a prestação implica efeito – capitalização”, o procedimento deve ser revisto para excluir-se a capitalização, proibida pelo seu efeito.

Com isso, o mutuário – que tinha saldo devedor de quase R$ 100 mil, passou a ter saldo credor de quase esse mesmo valor – R$ 95 mil. Isso significa que Caixa Econômica Federal (CEF) cobrava dele praticamente o valor que o mutuário tinha pago a mais durante o financiamento.

Além disso, os desembargadores entenderam que a utilização da Tabela Price – Sistema Francês de Amortização – não trazia vantagem para o mutuário. Com ela, a dívida cresce a proporções impressionantes e, muitas vezes, tornam-se impagáveis.

Para o presidente da ANMM, Décio Esturba, o mais importante de tudo é “que essa decisão beneficia mutuários de todo o Nordeste e pode abrir precedentes no resto do País”. Isso porque os desembargadores que aprovaram a sentença são os que julgam grande parte dos processos contra o Sistema Financeiro de Habitação (SFH), e significa que milhares de mutuários que possuem problemas dos contratos podem ter os valores corrigidos. “Eles precisam procurar seus direitos”, conclui o presidente.

Há 16 anos, a Associação trabalha na defesa dos direitos dos mutuários de quem tem problemas com o Sistema Financeiro de Habitação (SFH). O mutuário que quiser tirar alguma dúvida pode fazer uma consulta gratuita em qualquer representação da ANMM em João Pessoa (PB), Recife (PE), Petrolina (PE), Natal (RN), Fortaleza (CE) e Sorocaba (SP).

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