Presunção da inocência: prisão só deverá ser cumprida após o fim dos recursos
‘Presume-se que toda pessoa é inocente, isto é, não será considerada culpada até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, princípio que, de tão eterno e de tão inevitável, prescindiria de norma escrita para tê-lo inscrito no ordenamento jurídico.’ A observação foi feita pelo ministro Nilson Naves (foto), da Terceira Turma, ao manter liberdade de Luiz Gustavo dos Reis, condenado pelo Tribunal de Justiça a seis anos e seis meses de reclusão por roubo. Ele deverá ficar livre até o trânsito em julgado (sem mais possibilidade de recursos) da decisão que o condenou.