A juíza Rosana Ferri Vidor, da 2ª Vara Federal Cível de São Paulo, concedeu liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e determinou que as Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) parem de reter os certificados de conclusão de curso e qualquer outro documento escolar de alunos inadimplentes. Caso descumpra a decisão judicial, a FMU está sujeita a multa diária de dez mil reais.
A ação foi movida pelo MPF em São Paulo em 7 de julho deste ano e a liminar foi concedida no dia 20 de julho. A FMU foi intimada da decisão cinco dias depois, recorreu, mas não houve alteração da liminar. O MPF apurava o caso desde 2005, a partir de reclamações de ex-alunos da FMU que, ao colarem grau, tiveram o acesso aos diplomas e certificados de conclusão de curso negados pela faculdade em razão de falta de pagamento de algumas mensalidades.
Ao todo, dez alunos do curso de Direito entraram com nove mandados de segurança na Justiça Federal de São Paulo contra a FMU entre agosto de 2004 e janeiro deste ano e a maioria só conseguiu retirar seus diplomas após o deferimento de liminares.
Parte desses bacharéis foi ouvida pelo MPF, que instaurou procedimento para apurar o caso. Alguns relataram que foram impedidos de participar da colação de grau, sentindo-se constrangidos perante amigos e familiares, outros correram risco de perder o emprego e o direito a concorrer a concursos públicos.
Recomendação – Diante dos relatos dos estudantes, o MPF tentou resolver a questão administrativamente e recomendou, em dezembro de 2005, que a FMU entregasse os diplomas para todos os alunos. A reitora da universidade, Labibi Elias Alves da Silva, respondeu em janeiro dizendo que já vinha cumprindo a recomendação, pois entregava todos os certificados de conclusão, assinados com a data da colação de grau.
Entretanto, em janeiro de 2006, dois ex-alunos da FMU ingressaram com mandados de segurança. Um deles relatou, na ação individual que moveu contra a faculdade, que a instituição o impediria de participar da colação de grau em decorrência do atraso no pagamento de mensalidades entre agosto e dezembro de 2005.
Para a procuradora, a FMU, ao não entregar os diplomas dos alunos com inadimplência, fere a Constituição, que prevê que as instituições particulares de ensino devem cumprir as leis nacionais de educação, com destaque para a Lei nº 9.870/99, cujo artigo 6º proíbe a suspensão de provas, retenção de documentos ou punições pedagógicas para alunos inadimplentes, o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil.