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PGR questiona lei gaúcha que permite importação de pneu usado

PGR questiona lei gaúcha que permite importação de pneu usado

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3801) contra três leis gaúchas que proíbem a comercialização de pneus usados importados naquela unidade da Federação. As normas, segundo Antonio Fernando, violam os artigos 22, inciso VIII; 24, incisos VI, VII e XII, parágrafos 1º a 4º; e 225, da Constituição Federal.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3801) contra três leis gaúchas que proíbem a comercialização de pneus usados importados naquela unidade da Federação. As normas, segundo Antonio Fernando, violam os artigos 22, inciso VIII; 24, incisos VI, VII e XII, parágrafos 1º a 4º; e 225, da Constituição Federal.

A Lei nº 12.114, de 5 de julho de 2004, proibiu a comercialização de pneus usados importados no estado. A Lei nº 12.182, de 17 de dezembro de 2004, alterou a norma anterior, postergando o prazo de vigência da primeira lei por um ano. A Lei nº 12.381, de 28 de novembro de 2005, por sua vez, alterou a Lei 12.114, permitindo a comercialização de pneus usados e reformados importados, segundo critérios previstos no diploma.

Para o procurador-geral, normas de comércio exterior são de competência legislativa privativa da União. E sobre esse assunto, a União posicionou-se por não permitir a importação de pneus usados, reformados ou recauchutados. Já existem portarias do Departamento de Operações de Comércio Exterior, da Secretaria de Comércio Exterior, resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e um decreto presidencial nesse sentido. Além disso, há projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional. Ele destaca ainda que as leis do Rio Grande do Sul vão de encontro ao que a União propõe em debates internacionais sobre comércio, como, por exemplo, na Organização Mundial do Comércio.

“As previsões das leis gaúchas, ao admitirem a comercialização de produtos banidos pela legislação nacional, abrem espaço para pontual brecha na força normativa das normas de proteção, que têm caráter de preservação ambiental e de saúde pública”, diz. Segundo o procurador-geral, as normas do Rio Grande do Sul também afrontam o artigo 225, da Constituição Federal, que garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Antonio Fernando pede, na ação, medida cautelar (liminar) para suspender os efeitos das três leis gaúchas, “pois os reflexos na ordem internacional – em desprestígio ao papel da União perante a comunidade estrangeira – são evidentes”. Para ele, o respeito da República Federativa do Brasil perante a comunidade internacional se põe como item relevante do pleito de suspensão imediata da eficácia das normas estaduais.

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