A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça negou por unanimidade recurso interposto por Victor Eduardo Gevaerd que acusava a Predial e Administradora Hotéis Plaza e o município de Itapema de destruição ao meio ambiente.
Segundo os autos, Gevaerd contratou um técnico para fazer um levantamento sobre a degradação da natureza após a construção do Hotel, localizado à beira mar. O laudo apresentado constatou a realização de atividades de terraplanagem em local de preservação permanente, em prejuízo ao ecossistema litorâneo.
O documento acrescentou também que os trabalhos só poderiam ser executados com a apresentação de um projeto à Prefeitura de Itapema, a quem competeria expedir a respectiva licença ambiental.
A administração do hotel, em sua defesa, sustentou que o Município foi atingido por uma intensa precipitação pluviométrica, o que ocasionou graves danos à praia e que as chuvas excessivas desencadearam um processo erosivo (voçoroca) que acarretou na abertura de um grande buraco à beira-mar.
A Prefeitura, por sua vez, alegou que as obras foram autorizadas e que o hotel realizou o serviço para reparar os danos causados pela própria natureza. O relator do processo, desembargador Vanderlei Romer , entendeu que os problemas apontados por Gevaerd não foram causados pelo homem, mas sim pela própria natureza.
“A intenção do Plaza Hotel é recuperar o local de desemboque do canal atingido pela erosão, esta conseqüência direta das fortes chuvas que assolaram todo o município de Itapema”, finalizou o magistrado.