Empresa condenada a indenizar menor acidentado
Uma companhia de cimento deverá indenizar, por danos morais, um menor que se acidentou em imóvel de propriedade da empresa, no valor de R$14.800,00. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. De acordo com o processo, em setembro de 2001, o menor, então com 10 anos de idade, brincava em meio às ruínas de imóveis de propriedade da empresa, na cidade de São José da Lapa. A empresa estava demolindo casas desocupadas por ex-empregados, mas as obras não se encontravam cercadas ou vigiadas.