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Empresa condenada a indenizar menor acidentado

Empresa condenada a indenizar menor acidentado

Uma companhia de cimento deverá indenizar, por danos morais, um menor que se acidentou em imóvel de propriedade da empresa, no valor de R$14.800,00. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. De acordo com o processo, em setembro de 2001, o menor, então com 10 anos de idade, brincava em meio às ruínas de imóveis de propriedade da empresa, na cidade de São José da Lapa. A empresa estava demolindo casas desocupadas por ex-empregados, mas as obras não se encontravam cercadas ou vigiadas.

Uma companhia de cimento deverá indenizar, por danos morais, um menor que se acidentou em imóvel de propriedade da empresa, no valor de R$14.800,00. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. De acordo com o processo, em setembro de 2001, o menor, então com 10 anos de idade, brincava em meio às ruínas de imóveis de propriedade da empresa, na cidade de São José da Lapa. A empresa estava demolindo casas desocupadas por ex-empregados, mas as obras não se encontravam cercadas ou vigiadas.

O menor foi atingido pela queda da parede de uma das casas, que esmagou o fêmur de sua perna esquerda. Em conseqüência do acidente, ele teve que usar um aparelho de tração esquelética por dois meses e foi submetido a tratamento fisioterápico. No processo, sua mãe alega que ele sofreu encurtamento e afinamento da perna, manca visivelmente e tem uma cicatriz em toda a extensão do membro, o que lhe causa enormes constrangimentos.

Os desembargadores Márcia De Paoli Balbino (relatora), Lucas Pereira e Irmar Ferreira Campos concluíram que o acidente originou-se de conduta negligente da empresa, por não ter tomado os cuidados necessários exigidos para as demolições, abandonando as ruínas das casas, sem isolar o local.

“No local não havia tapume de proteção ou que impedisse o acesso dos moradores vizinhos e de crianças que rotineiramente brincavam no local”, ressaltou a relatora.

Processo: 2.0000.00.513350-0/000

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