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Mantida prisão de denunciado por desviar munição do Estado para traficantes

Mantida prisão de denunciado por desviar munição do Estado para traficantes

O policial civil Ovídio Lorenzo Quintans teve negado pedido de liberdade provisória apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Sexta Turma não concedeu o habeas-corpus porque considerou que, uma vez solto, Ovídio poderia comprometer a ordem pública. Ele é lotado na Divisão de Fiscalização de Armas e Munições da Polícia Civil do Rio de Janeiro e, segundo o Ministério Público, faria parte de uma quadrilha de policiais civis e militares que abastecia com munição traficantes de drogas de favelas cariocas.

O policial civil Ovídio Lorenzo Quintans teve negado pedido de liberdade provisória apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Sexta Turma não concedeu o habeas-corpus porque considerou que, uma vez solto, Ovídio poderia comprometer a ordem pública. Ele é lotado na Divisão de Fiscalização de Armas e Munições da Polícia Civil do Rio de Janeiro e, segundo o Ministério Público, faria parte de uma quadrilha de policiais civis e militares que abastecia com munição traficantes de drogas de favelas cariocas.

Segundo a denúncia, Ovídio repassava as munições que eram desviadas da divisão em que trabalhava para outro réu, responsável pelo contato com os traficantes. A decisão do STJ baseou-se no voto do relator do habeas-corpus, ministro Hélio Quaglia Barbosa. O ministro destacou que a liberdade do policial poderia, com grande probabilidade, prejudicar o curso normal do processo.

O relator destacou que a prática atribuída à quadrilha armava os traficantes, que utilizariam o armamento contra outros policiais, colegas do denunciado. Ou seja, Ovídio utilizaria sua função pública para favorecer a criminalidade. Ainda de acordo com o ministro Quaglia, não é possível alegar-se excesso de prazo na instrução criminal, pois o processo é complexo e extenso, envolvendo 11 réus. O policial está preso preventivamente desde julho de 2005.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia mantido a prisão, seguindo o entendimento de que há indícios suficientes de que Ovídio seja o autor dos delitos narrados na denúncia. Além disso, a decisão destacou a “periculosidade dos integrantes” e a “total inversão de valores”, já que o armamento do Estado abasteceria os traficantes.

Ovídio está denunciado por formação de quadrilha, peculato (desvio de bem do qual tem posse em razão do cargo), posse/porte ilegal de arma de fogo, incentivo ao tráfico de drogas utilizando-se de função pública. A decisão da Sexta Turma foi por maioria. Os ministros Hamilton Carvalhido e Paulo Gallotti acompanharam o voto do relator. Os ministros Nilson Naves e Paulo Medina se manifestaram pela concessão da liberdade provisória.

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