O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento sobre uma reclamação feita por um tabelião contra juiz da comarca de São Paulo. O magistrado negou o pedido de anulação do processo da Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania de São Paulo, que aposentou de forma compulsória o reclamante, Jayr Osório de Menezes.
O tabelião alega que houve ofensa à autoridade de decisão anterior do STF. Nela, o supremo entendeu que a aposentadoria compulsória por idade não se aplica aos notários e registradores. Relator do processo, o ministro Joaquim Barbosa não considerou procedente a reclamação. Segundo Barbosa, a ação a ser julgada era referente à nulidade da decisão do magistrado paulista, e não a aposentadoria compulsória.
Ainda, Barbosa acrescentou que a decisão anterior do STF era relativa a Minas Gerais e não poderia ser aplicada a um caso de São Paulo. Outro ministro, Sepúlveda Pertence, acompanhou o primeiro entendimento, mas rechaçou a tese de que a decisão não seria válida em outro estado.
Diante da divisão entre entendimentos, o ministro Eros Grau pediu vistas dos autos para emitir seu voto sobre o tema.