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Justiça determina que comissionados da Caixa não têm direito a horas extras

Justiça determina que comissionados da Caixa não têm direito a horas extras

Decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que empregados comissionados da Caixa Econômica, que assumiram o posto a partir de setembro de 1998, não têm direto a receber horas extras além da sexta diária - jornada prevista para bancários na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para o TST, os funcionários aceitaram receber as funções comissionadas, para as quais é exigida a jornada de oito horas diárias e se recebe gratificação salarial.

Decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que empregados comissionados da Caixa Econômica, que assumiram o posto a partir de setembro de 1998, não têm direto a receber horas extras além da sexta diária – jornada prevista para bancários na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para o TST, os funcionários aceitaram receber as funções comissionadas, para as quais é exigida a jornada de oito horas diárias e se recebe gratificação salarial.

A decisão foi tomada pelo TST, ao negar dois recursos sobre o mesmo tema. Relator do processo, o ministro Ives Gandra Martins Filho ressaltou que, embora existam jurisprudências referentes à jornada de trabalho dos bancários, os empregado optaram livremente pelo Plano de Cargos Comissionados, aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, tendo recebido gratificações pelo tempo de trabalho diferenciado.

Os dois recursos negado, eram referentes à ações impetradas por concursados da

CEF para o posto de escriturário, com jornada de seis horas. Ambos optaram em 2000 por exercer cargos comissionados e cumprir jornada de oito horas diárias. Posteriormente, pleitearam na justiça o direito ao recebimento de horas extras.

Os pedidos foram aceitos em primeira instância, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT/MG) acolheu o argumento da CEF, e indeferiu o pedido dos concursados. Ambos entraram com pedido de recurso no TST, que acompanhou o entendimento do TRT/MG e livrou a Caixa de pagar o valor pedido pelos funcionários.

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