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Recife reclama no STF devolução de R$ 5,9 milhões seqüestrados por decisão trabalhista

Recife reclama no STF devolução de R$ 5,9 milhões seqüestrados por decisão trabalhista

A prefeitura de Recife, capital de Pernambuco, ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de suspender o seqüestro de R$ 5,99 milhões dos cofres municipais, realizado por decisão da Justiça trabalhista. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha é relatora desta ação - a Reclamação 4634, com pedido de liminar.

A prefeitura de Recife, capital de Pernambuco, ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de suspender o seqüestro de R$ 5,99 milhões dos cofres municipais, realizado por decisão da Justiça trabalhista. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha é relatora desta ação – a Reclamação 4634, com pedido de liminar.

A capital pernambucana questiona decisão da 11ª Vara do Trabalho que, no dia 14 de agosto, em ação movida por 33 pessoas contra a Empresa de Urbanização do Recife (URB-Recife), determinou a penhora e seqüestro da quantia.

A prefeitura afirma que a decisão da justiça trabalhista contraria o disposto no artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal, segundo o qual os pagamentos devidos pelos municípios decorrentes de sentença judicial ocorrerão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e somente após ordem expressa do presidente do Tribunal de Justiça do respectivo estado. Nesses casos, há a necessidade de essas dívidas estarem previstas na lei orçamentária do ano anterior.

O município argumenta ainda que, em setembro 2003, o STF decidiu, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1662, que a decretação de seqüestro de recursos somente será efetuada nos casos em que não for respeitada a ordem cronológica de pagamento de precatórios, depois de ouvido o Ministério Público.

“Com efeito, o que se verifica, in casu (no caso), é que a ordem do juiz a quo (de origem) não se fundamenta em nenhuma das hipóteses aventadas pela ADI 1.662-SP como autorizadoras de seqüestro de verba pública. E se não bastasse isso, o douto julgador monocrático sequer observou o procedimento insculpido no artigo 100 da Constituição, determinando, incontinenti (imediatamente), o seqüestro da quantia executada, diretamente da conta única do município”, afirma a defesa da prefeitura.

Além desses questionamentos, a capital de Pernambuco pondera que a ação principal desse processo de execução ainda não terminou e, mais, sua tramitação foi suspensa por estar pendente o julgamento de um recurso (embargos de terceiros). Por esse motivo, esse seqüestro não poderia, segundo o município, ser realizado.

Na Reclamação 4634, a prefeitura conta que, além da penhora de R$ 5,99 milhões determinado no mês passado, no final de julho chegou-se a ser determinado o saque de outros R$ 4,82 milhões seqüestrados.

“Dessa forma, a não concessão da presente ordem de suspensão acarretará sérios e irreversíveis prejuízos ao erário municipal, uma vez que, liberado o dinheiro, não haverá meios de recuperá-lo, acarretando grave prejuízo ao interesse público, privando a Administração Pública municipal de consideráveis recursos financeiros necessários ao funcionamento de serviços públicos essenciais à população”, disse.

A defesa da capital de Pernambuco requer a concessão da liminar para suspender a ordem de seqüestro dos quase R$ 6 milhões nos autos de processo trabalhista que tramita na 11ª Vara do Trabalho de Recife, com a reintegração dos valores à conta única municipal.

No julgamento do mérito, a prefeitura pede que seja julgada procedente a reclamação para determinar a suspensão definitiva do seqüestro de verba pública de Recife, nos autos do processo trabalhista para que eventuais retenções de recursos não se repitam.

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