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Município é responsabilizado por acidente de trânsito

Município é responsabilizado por acidente de trânsito

Um acidente entre um carro e uma moto em uma via pública de Sete Lagoas ocorreu por falha da prefeitura, que manteve um buraco nessa avenida por um longo período. Foi com esse entendimento que os integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenaram o Município de Sete Lagoas a arcar com os prejuízos de um automóvel e de uma motocicleta envolvidos no acidente.

Um acidente entre um carro e uma moto em uma via pública de Sete Lagoas ocorreu por falha da prefeitura, que manteve um buraco nessa avenida por um longo período. Foi com esse entendimento que os integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenaram o Município de Sete Lagoas a arcar com os prejuízos de um automóvel e de uma motocicleta envolvidos no acidente.

De acordo com os autos, testemunhas disseram que o acidente envolvendo veículo conduzido por A.F.F. foi provocado por um buraco existente na pista. Ao passar pelo buraco, seu automóvel Gol ficou desgovernado, atingindo um poste e logo em seqüência uma motocicleta. Ainda de acordo com o boletim de ocorrência, o acidente ocorreu por volta das 18h, sendo este um fato que contribuiu para o evento, principalmente devido à falta de sinalização do local.

Segundo o desembargador Kildare Carvalho, relator do processo, a administração pública “tinha o dever de agir na prevenção de possíveis acidentes, utilizando-se de sinais que seguramente alertassem os munícipes dos problemas existentes na via pública, tornando-se evidente a negligência por parte do Município”. O magistrado ressaltou que, tanto era necessária a conservação da via pública, que a própria prefeitura cuidou de promovê-la após o acidente.

Em relação ao valor da indenização, o magistrado relatou que os veículos sofreram estragos consideráveis, por isso cabe ao Município arcar com o pagamento dos danos provocados tanto no carro quanto na moto. Os desembargadores Maciel Pereira e Albergaria Costa acompanharam o voto do relator.

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