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27/09/2006

TRE-GO punirá a utilização de servidor público em campanha eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) concedeu a liminar pleiteada pelo Ministério Público Eleitoral determinando que Iris Rezende (prefeito de Goiânia), Maguito Vilela (candidato a governador pela coligação Goiás Melhor para Todos), Iris de Araújo (candidata a deputada federal pelo PMDB), Thiago Peixoto (candidato a deputado estadual pelo PMDB), Alcides Rodrigues Filho (governador de Goiás, candidato à reeleição pela Coligação do Tempo Novo), Marconi Perillo (candidato a senador pela Coligação do Tempo Novo) e Rachel Teixeira ( candidata a deputada federal pela coligação PSDB/PP) suspendam imediatamente toda e qualquer coação de cunho eleitoral a servidores públicos, para engajamento em campanhas eleitorais. A decisão foi da juíza auxiliar Ilma Vitório Rocha.

TJ recrudesce condenação contra furto de energia elétrica

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em apelação sob relatoria do desembargador substituto José Carlos Carstens Köhler (foto), reformou parcialmente sentença da Comarca de Lages que condenou Paulo Tarcísio Rizzon à pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, mais o pagamento de dez dias-multa, cada qual no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.

Autarquias que exploram atividade econômica devem observar normas coletivas

A 3a Turma do TRT/MG negou provimento a recurso do Departamento Municipal de Eletricidade (DME) de Poços de Caldas, mantendo o entendimento de que, embora seja vedado aos entes públicos firmar acordos ou convenções coletivas de trabalho, sendo o recorrente uma autarquia exploradora de atividade econômica, se assemelha a empresa pública e sujeita-se ao mesmo regime das empresas privadas.

Cotas de sociedade limitada não são impenhoráveis

O fato de os próprios sócios estipularem a impossibilidade de transferência das cotas de sociedade por responsabilidade limitada a terceiros estranhos à sociedade não as torna livres de penhoras judiciais. Isto porque, não há lei que preveja a impenhorabilidade desse tipo de bem e, pela decisão da 4a Turma do TRT/MG, a inalienabilidade de que trata o art. 649, inciso I, do CPC, restringe-se a ‘cláusula instituída por terceiros em doação ou testamento e não abrange aquelas em que os proprietários pretendem proteger seus bens em detrimento dos credores’ – como explica o juiz relator, Vander Zambeli Vale.

Gerente da SATA tem direito a adicional de periculosidade

Mesmo que não seja diário e não ocorra durante toda a jornada de trabalho, o contato com agentes perigosos obriga o empregador a pagar adicional de periculosidade a seus empregados. Com base neste entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) desfavorável à SATA – Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos S/A, prestadora de serviço nos aeroportos brasileiros.

Banco não pode ser executado por descumprir ordem de bloqueio

O descumprimento, por parte do banco, de ordem de bloqueio judicial de conta de instituição condenada em sentença trabalhista não autoriza o Juízo a bloquear as contas do próprio banco para o pagamento de dívida em ação da qual o banco não foi parte. Seguindo este entendimento, baseado no artigo 472 do Código de Processo Civil, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do Banco do Brasil, impedindo o prosseguimento de execução sobre o Banco.

MP deve atuar na defesa do patrimônio ambiental, mesmo com a intervenção do Ibama

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a legitimidade do Ministério Público (MP) do Estado de Minas Gerais para propor ação civil pública em defesa do meio ambiente. No caso em questão, o MP pretendia impedir que diversas empresas da cidade de Coromandel (MG) continuassem a extrair barro para a confecção de cerâmica. Os magistrados seguiram o voto do relator, ministro Humberto Martins.

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