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MP deve atuar na defesa do patrimônio ambiental, mesmo com a intervenção do Ibama

MP deve atuar na defesa do patrimônio ambiental, mesmo com a intervenção do Ibama

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a legitimidade do Ministério Público (MP) do Estado de Minas Gerais para propor ação civil pública em defesa do meio ambiente. No caso em questão, o MP pretendia impedir que diversas empresas da cidade de Coromandel (MG) continuassem a extrair barro para a confecção de cerâmica. Os magistrados seguiram o voto do relator, ministro Humberto Martins.

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a legitimidade do Ministério Público (MP) do Estado de Minas Gerais para propor ação civil pública em defesa do meio ambiente. No caso em questão, o MP pretendia impedir que diversas empresas da cidade de Coromandel (MG) continuassem a extrair barro para a confecção de cerâmica. Os magistrados seguiram o voto do relator, ministro Humberto Martins.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, em diversos casos semelhantes a esse, o STJ tem reconhecido a legitimidade do Ministério Público para atuar em defesa da sociedade. “De modo a configurar, inclusive, uma conquista dos jurisdicionados para a defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, o que resulta na própria defesa de um conceito mais amplo de interesses sociais”, ressalta o ministro Humberto Martins. E acrescenta dizendo que “não se pode vedar ao Ministério Público o exercício dessa sua importante função, fechando para ele as portas do Poder Judiciário”.

Em seu voto, o magistrado questiona o argumento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) de que o compromisso de reparação de danos firmado pelas empresas de extração de barro com o Ibama inviabilizaria a intervenção do Ministério Público por “perda do interesse de agir”, conforme diz a decisão. Segundo o ministro Humberto Martins, “as instâncias administrativa e judicial são independentes e não há falar em obstáculo ao exercício da jurisdição em hipótese alguma, máxime quando a atribuição desses órgãos para a defesa do meio ambiente é concorrente”.

O processo chegou ao STJ após a decisão do TJMG que entendeu inexistir legitimidade para o órgão ministerial exercer tal atuação. Atendendo ao pedido do Ministério Público, o relator determinou a devolução do processo ao Tribunal de origem para o julgamento do mérito da questão, ou seja, a tentativa de comprovação do referido dano ambiental.

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