seu conteúdo no nosso portal

TRE-GO punirá a utilização de servidor público em campanha eleitoral

TRE-GO punirá a utilização de servidor público em campanha eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) concedeu a liminar pleiteada pelo Ministério Público Eleitoral determinando que Iris Rezende (prefeito de Goiânia), Maguito Vilela (candidato a governador pela coligação Goiás Melhor para Todos), Iris de Araújo (candidata a deputada federal pelo PMDB), Thiago Peixoto (candidato a deputado estadual pelo PMDB), Alcides Rodrigues Filho (governador de Goiás, candidato à reeleição pela Coligação do Tempo Novo), Marconi Perillo (candidato a senador pela Coligação do Tempo Novo) e Rachel Teixeira ( candidata a deputada federal pela coligação PSDB/PP) suspendam imediatamente toda e qualquer coação de cunho eleitoral a servidores públicos, para engajamento em campanhas eleitorais. A decisão foi da juíza auxiliar Ilma Vitório Rocha.

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) concedeu a liminar pleiteada pelo Ministério Público Eleitoral determinando que Iris Rezende (prefeito de Goiânia), Maguito Vilela (candidato a governador pela coligação Goiás Melhor para Todos), Iris de Araújo (candidata a deputada federal pelo PMDB), Thiago Peixoto (candidato a deputado estadual pelo PMDB), Alcides Rodrigues Filho (governador de Goiás, candidato à reeleição pela Coligação do Tempo Novo), Marconi Perillo (candidato a senador pela Coligação do Tempo Novo) e Rachel Teixeira ( candidata a deputada federal pela coligação PSDB/PP) suspendam imediatamente toda e qualquer coação de cunho eleitoral a servidores públicos, para engajamento em campanhas eleitorais. A decisão foi da juíza auxiliar Ilma Vitório Rocha.

De acordo com o procurador regional eleitoral Helio Telho Corrêa Filho, autor da reclamação eleitoral, o objetivo da medida é prevenir a prática de ilícito eleitoral, diante da existência de inúmeras denúncias recebidas pelo serviço de disque-denúncia do Movimento Goiano de Combate à Corrupção Eleitoral, sobre utilização de servidores públicos em campanha eleitoral, no horário de expediente. A medida ainda tem por finalidade prevenir a coação a servidores comissionados, contratados temporariamente ou em estágio probatório, para praticarem atos de campanha eleitoral.

Em caso de descumprimento da decisão foi fixada multa no valor de cem mil reais, para cada servidor público utilizado em atos de campanha eleitoral, sem prejuízo das responsabilidades penal, civil, eleitoral e administrativa previstas em lei.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico