A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em apelação sob relatoria do desembargador substituto José Carlos Carstens Köhler (foto), reformou parcialmente sentença da Comarca de Lages que condenou Paulo Tarcísio Rizzon à pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, mais o pagamento de dez dias-multa, cada qual no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
A Câmara ampliou a condenação e determinou que o réu pague também um salário mínimo para instituição social daquele município. Paulo respondeu ação penal sob acusação de efetuar ligação clandestina (gato) na rede de energia elétrica. Em sua defesa, contudo, negou participação no crime, assim como a inexistência de provas da autoria.
Explicou ainda que , quando informado pela Celesc sob o fato, ressarciu todo o prejuízo, sem obter vantagem ilícita. Um funcionário da empresa, ouvido como testemunha em 1ª instância, porém, confirmou, durante uma fiscalização, o furto de energia no local. Constatou ainda, a existência de duas caixas de relógio: em uma havia um relógio de marcador de energia e ,na outra, não.
Nesta, como não havia o medidor, foi realizado “um gato”, com a religação dos fios por onde passava a energia, consumida sem sofre qualquer medição. A decisão da 2ª Câmara Criminal foi unânime.