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Médico é condenado por negligência que resultou em morte

Médico é condenado por negligência que resultou em morte

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou integralmente sentença da comarca de Maravilha, no Oeste do Estado, e condenou o médico Evandro da Silva Nicola ao pagamento de R$ 60 mil a título de indenização por danos morais ao casal J.S. e O.S., cuja filha M.S. veio a falecer devido a negligência por parte do profissional. O casal também receberá pensão alimentícia mensal no valor de 2/3 de um salário mínimo, até que a jovem completasse 25 anos de idade. Em 1989, a menor foi levada ao ambulatório do Hospital São José, pois estava com dores devidoa infecções na pele. Entretanto, o médico plantonista - único no local naquela ocasião - se recusou a prestar atendimento.

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou integralmente sentença da comarca de Maravilha, no Oeste do Estado, e condenou o médico Evandro da Silva Nicola ao pagamento de R$ 60 mil a título de indenização por danos morais ao casal J.S. e O.S., cuja filha M.S. veio a falecer devido a negligência por parte do profissional. O casal também receberá pensão alimentícia mensal no valor de 2/3 de um salário mínimo, até que a jovem completasse 25 anos de idade. Em 1989, a menor foi levada ao ambulatório do Hospital São José, pois estava com dores devidoa infecções na pele. Entretanto, o médico plantonista – único no local naquela ocasião – se recusou a prestar atendimento.

Por insistência da mãe, o médico prescreveu um medicamento sem nem mesmo examinar a paciente. A enfermidade piorou e, poucos dias depois, a menor veio a falecer por impetigo – infecção bacteriana da pele, comum em crianças e com simples cura. “São notórios os sofrimentos psíquicos e morais da família que perde um dos seus entes, em especial uma menor de 16 anos de idade, em pleno vigor de sua juventude”, comentou o desembargador Fernando Carioni (foto), relator do processo. Este, aliás, foi um dos fatores que o levou a confirmar o valor da compensação fixado em 1º grau. O médico, em sua defesa, alegou ter prescrito remédios e indicado tratamento que não foi seguido pela paciente. O magistrado concluiu, entretanto, que o médico agiu negligentemente, assumindo os riscos que eventualmente poderiam advir por sua conduta e que, infelizmente, acabaram levando à morte da vítima. Com relação à pensão, o magistrado justificou que, mesmo sendo a vítima menor de idade e não contribuindo para a subsistência familiar, o ato ilícito perpetrado condiciona o agente ao pagamento de indenização por danos materiais. A votação foi unânime. O médico ainda pode recorrer aos tribunais superiores.(AC nº. 2006.014748-5)

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