STF concede habeas corpus a condenada por crime de descaminho
O ministro Eros Grau (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Habeas Corpus (HC) 89722 da Defensoria Pública da União em favor de C.J.S.R. A ré foi denunciada pelo Ministério Público por prática do crime de descaminho previsto no artigo 334 do Código Penal, que estabelece pena de um a quatro anos de reclusão para quem importar ou exportar mercadoria sem pagamento de imposto.