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Justiça determina indenização e remoção de famílias do Barão de Mauá

Justiça determina indenização e remoção de famílias do Barão de Mauá

A juíza Maria Lucinda da Costa, da 3ª Vara Cível de Mauá (Grande São Paulo), determinou a indenização e remoção de cerca de 2.000 famílias do Residencial Barão de Mauá e a demolição de 72 blocos do condomínio e 12, em fase de construção.

A juíza Maria Lucinda da Costa, da 3ª Vara Cível de Mauá (Grande São Paulo), determinou a indenização e remoção de cerca de 2.000 famílias do Residencial Barão de Mauá e a demolição de 72 blocos do condomínio e 12, em fase de construção.

Publicada nesta quinta-feira no “Diário Oficial” do Poder Judiciário, a sentença diz que o empreendimento foi construído em local irregular. O conjunto foi erguido sobre uma área que durante anos serviu como lixão industrial clandestino. No local, foram identificadas a presença do benzeno e de outras substâncias tóxicas derivadas dele. O caso veio à tona em agosto de 2001. Na época, 4.000 pessoas moravam no local.

A juíza determinou ainda a indenização dos atuais proprietários dos apartamentos, em quantia equivalente ao valor total de compra dos imóveis, corrigida de acordo com o índice nacional da construção civil, até a data da ação civil pública; e de acordo com os índices fornecidos pelo TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo e de juros legais, a partir da data dos pagamentos.

A decisão fixa prazo de dois meses para as rés –Cofap, Soma administradora, construtora SQG e incorporadora Paulicoop– elaborarem plano para retirar os moradores do local. O plano deverá ser cumprido em até dois anos, a contar da data de sua criação. A juíza determina que cada família seja indenizada em até seis meses antes de sua remoção.

De acordo com a sentença, depois da demolição deverão ser tomadas medidas de “reparação do solo, da água (inclusive do lençol freático), da vegetação e de todos os elementos que integram o meio ambiente”.

A Justiça determina a construção de reservatórios externos de água no prazo de 90 dias, a partir da publicação da sentença. A juíza também prevê, em sua decisão, o monitoramento permanente de gases no local e a realização de sessões públicas na Prefeitura de Mauá, para expor aos moradores os riscos que eles correm ao permanecer no local.

As rés poderão recorrer da sentença. A Cofap (Companhia Fabricadora de Peças), uma das rés no caso, informou por meio de nota que tomou conhecimento da notícia pelo site do TJ. A manifestação da juíza será analisada, segundo informou a empresa, pela assessoria jurídica.

A Folha Online não conseguiu contato com as outras rés no processo. A reportagem não localizou no fim da tarde desta quinta-feira os responsáveis pela Soma administradora e a incorporadora Paulicoop. A construtora SQG não retornou às ligações feitas pela reportagem.

Segundo consta na ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo e duas associações, a construtora Soma elaborou o projeto de engenharia e arquitetura do residencial construído pela SQG, sob fiscalização da Paulicoop. Segundo informou a Justiça, a Prefeitura de Mauá teria emitido alvará de autorização para a obra em terreno irregular. A Folha Online não localizou nenhum responsável pelo setor da Fazenda da prefeitura para falar sobre o caso.

Segundo informou o advogado Aurélio Okara, que representa famílias donas dos apartamentos, há ações individuais na Justiça que aguardam decisão. “A expectativa é a de que a sentença da ação pública seja preservada e sirva de jurisprudência no julgamento das ações individuais”, afirmou Okara.

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