Uma liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto suspendeu determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) contra funcionários das Centrais Elétricas do Norte Brasil S/A (Eletronorte). O TCU havia solicitado o retorno de 20 funcionários da Eletronorte aos seus cargos de origem – os funcionários foram promovidos em 1994, por meio de um processo interno.
Ao solicitar a liminar que suspende a decisão do TCU, os servidores alegaram que o tribunal não seguiu os preceitos constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Na análise do processo, o relator, ministro Britto, considerou que a alegação dos servidores tinha veracidade.
Em seu entendimento, Britto acredita que a forma de condução do processo pelo TCU, por si só, seria suficiente para conceder a tutela antecipada aos servidores. “A perpetração de tal gravame subjetivo imporia, a princípio, o chamamento dos interessantes ao feito, para que exercessem, querendo, os direitos constitucionais à ampla defesa e ao contraditório”, pondera.
Ainda, o ministro ressaltou que o lapso de nove anos entre a ascensão funcional dos servidores e a primeira decisão do TCU que ordenava o retorno asseguraria a eles um “tônus de estabilidade”. Com base nesse entendimento, Britto concedeu a liminar favorável aos funcionários da Eletronorte.