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Justiça condena Souza Cruz a indenizar ex-fumante em R$ 500 mil

Justiça condena Souza Cruz a indenizar ex-fumante em R$ 500 mil

A fabricante de cigarros Souza Cruz foi condenada a pagar R$ 500 mil por danos morais à família de uma ex-fumante no Paraná. A sentença foi proferida pela juíza Liéje Aparecida de Souza Gouvêia Bonetti, da 5ª Vara Cível de Maringá (428 km de Curitiba).

A fabricante de cigarros Souza Cruz foi condenada a pagar R$ 500 mil por danos morais à família de uma ex-fumante no Paraná. A sentença foi proferida pela juíza Liéje Aparecida de Souza Gouvêia Bonetti, da 5ª Vara Cível de Maringá (428 km de Curitiba).

É a primeira vez que a Justiça do Paraná decide a favor de um ex-fumante contra um fabricante de cigarros. Cabe recurso à decisão no Tribunal de Justiça do Estado, em Curitiba.

Clara Espiguel de Oliveira, que morreu em 2004, aos 84 anos, entrou com ação contra a Souza Cruz em 2001.

Segundo o advogado da família Oliveira, Carlos Alexandre Moraes, depois de audiências em 2001 e 2003, o processo ficou parado por dois anos por “falta de perícia médica”.

Quando a perícia foi realizada, concluiu-se que Oliveira era dependente de nicotina.

Segundo documento feito pelo perito e anexado à sentença judicial, a ex-fumante tinha trombose arterial de membros inferiores, aterosclerose, doença vascular periférica, diabetes e síndrome da dependência do uso de fumo.

O médico da perícia confirmou que o “tabagismo contribuiu para o agravamento da doença [aterosclerótica] e para a gravidade dos sintomas”.

Oliveira começou a fumar em 1934, aos 15 anos. Ela consumia cigarros das marcas Mistura Fina, de fabricante não identificado, e Minister, Hollywood, Free e Hilton, da Souza Cruz.

As doenças circulatórias de Oliveira agravaram-se para uma gangrena que a levou a amputar as pernas.

Quando morreu em 2004, seus três filhos deram continuidade ao processo.

“O atestado de óbito mostra que uma das causas da morte foi o tabagismo”, disse Moraes.

A juíza usou o Código de Defesa do Consumidor, entre outros, para justificar sua decisão, tomada no último dia 19 e registrada em cartório ontem.

“O fato de esta atividade [fabricação de cigarros] ser lícita não pode levar à impunidade do fabricante ou comerciante do produto que causa malefícios às pessoas, quem o fabricou ou colocou no mercado responde pelos prejuízos decorrentes”, diz o texto da sentença.

A indenização deverá ser paga aos filhos de Oliveira.

“Vejo esta decisão como uma vitória. Agora, algumas ações começaram a ser decididas a favor dos ex-fumantes”, disse Luiz Mônaco, diretor jurídico da Adesf (Associação em Defesa da Saúde do Fumante).

Segundo a Adesf, com a decisão de Maringá, sete ações foram decididas, em primeira instância, a favor de ex-fumantes, nos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.

Outro lado

Em nota, a Souza Cruz disse que somente vai se pronunciar quando a “decisão for oficialmente publicada”. A sentença deve ser publicada no “Diário Oficial” na próxima semana, e a empresa terá 15 dias para recorrer.

Segundo a assessoria de imprensa da Souza Cruz, até o momento 469 ações foram feitas contra a companhia, sendo que 266 foram favoráveis à empresa e 11 desfavoráveis (ainda cabíveis de recurso).

Em defesa a ações anteriores, o departamento jurídico da Souza Cruz alegou, entre outras coisas, que há o “amplo conhecimento público sobre os riscos associados ao consumo de cigarros”.

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