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PEC que põe fim ao nepotismo pode ser votada após eleições

PEC que põe fim ao nepotismo pode ser votada após eleições

Está pronta para ser votada no plenário a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 334/96, do ex-deputado Aldo Arantes, que acaba com o nepotismo nos três Poderes. A proposta original proibia a contratação, para cargos em comissão ou de confiança, de familiares de autoridades até o segundo grau - o que inclui filhos, pais, avós, netos, irmãos, cunhados, sogros, genros, noras e enteados.

Está pronta para ser votada no plenário a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 334/96, do ex-deputado Aldo Arantes, que acaba com o nepotismo nos três Poderes. A proposta original proibia a contratação, para cargos em comissão ou de confiança, de familiares de autoridades até o segundo grau – o que inclui filhos, pais, avós, netos, irmãos, cunhados, sogros, genros, noras e enteados.

Aprovado em comissão especial em 13 de setembro do ano passado, o substitutivo do relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), estende a proibição para a contratação de familiares até o terceiro grau. Dessa forma, as autoridades também não poderão contratar bisavós, bisnetos, tios, sobrinhos e sobrinhas dos cônjuges. Os primos, de acordo com a legislação brasileira, são parentes de quarto grau e, portanto, ficam fora da exigência.

A PEC, que muda o artigo 37 da Constituição, atinge todas as esferas de governo (federal, estadual ou distrital e municipal) e coíbe também o nepotismo cruzado – nomeações de parentes de uma autoridade por outra, do mesmo Poder ou de outro, mediante reciprocidade.

A proposta poderá ser votada ainda nesta legislatura, logo após as eleições, ou no próximo ano, quando for instalada a nova legislatura.

Origens em 1500

O termo nepotismo designa o favorecimento de parentes em detrimento de pessoas mais qualificadas, especialmente no que diz respeito à nomeação ou promoção. Originalmente, a palavra aplicava-se apenas ao âmbito das relações do papa com seus familiares, mas agora é utilizada como sinônimo da concessão de privilégios ou cargos a parentes de autoridades no funcionalismo público.

O nepotismo distingue-se do favoritismo simples, que não implica relações familiares com o favorecido. Assim, o nepotismo ocorre quando, por exemplo, um funcionário é promovido por ter relações de parentesco com aquele que o promove.

O primeiro caso conhecido de nepotismo do Brasil consta do primeiro documento do País, a carta em que o escrivão Pero Vaz de Caminha anunciou aos reis de Portugal a descoberta das novas terras. Na ocasião, Caminha aproveitou a oportunidade para pedir um emprego para um primo.

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