seu conteúdo no nosso portal

Ex-delegado e vereador, preso, não poderá frequentar Câmara

Ex-delegado e vereador, preso, não poderá frequentar Câmara

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou, por unanimidade, novo pedido de liberdade protocolado em favor de Marco Aurélio Marcucci, vereador e ex-delegado regional de Polícia de Joinville. Ele foi processado e condenado pela prática de crime de peculato (apropriar-se de dinheiro público) e coação de testemunhas no processo.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou, por unanimidade, novo pedido de liberdade protocolado em favor de Marco Aurélio Marcucci, vereador e ex-delegado regional de Polícia de Joinville. Ele foi processado e condenado pela prática de crime de peculato (apropriar-se de dinheiro público) e coação de testemunhas no processo.

A defesa informou que, em função da prisão preventiva decretada naquele processo, foi impetrado habeas corpus cuja ordem foi negada. Por sua condição de parlamentar, entretanto, foi mantido o direito de participar das sessões da Câmara de Vereadores. Na apelação do processo em questão, tal direito manteve-se. Contudo, houve nova decretação de prisão preventiva, em função doutro processo, sendo que, desta vez, as saídas para dirigir-se ao Legislativo Municipal foram proibidas.

A defesa, no presente habeas corpus, argumentou que os motivos que levaram à primeira prisão preventiva são os mesmos da atual, razão pela qual não deveria haver expedição de novo decreto. A ausência do réu às sessões, complementa, poderá implicar também na perda do mandato eletivo. A Câmara, todavia, entendeu que a prisão do paciente se mostra necessária para a correta instrução criminal e para a manutenção da ordem pública, esclarecendo que a condição anteriormente estabelecida para Marcucci fazia com que ele gozasse de plena capacidade de intimidar e cooptar testemunhas. Segundo os autos, o ex-delegado ameaçou a autoridade policial que o investigava, coagindo-o.

“Imagine o que ele faria com as testemunhas do processo”, salientou o relator do recurso, desembargador substituto Tulio Pinheiro (foto). A decisão chamou atenção para o fato de que a prerrogativa buscada por Marcucci atinge somente deputados e senadores, ou seja, não é cabível para vereadores, de modo que a prisão preventiva e a prisão cautelar recaem sobre os últimos como a qualquer outro cidadão. Por outro lado, as regras internas das câmaras de vereadores não podem se sobrepor aos comandos estabelecidos em lei penal, que é federal. (2006.032541-2)

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico