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Empresas telefônicas estão obrigadas a fornecer dados cadastrais para investigações

Empresas telefônicas estão obrigadas a fornecer dados cadastrais para investigações

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou, em antecipação de tutela (liminar), que as empresas de telefonia móvel e fixa que operam no estado forneçam aos Ministérios Públicos Federal e Estadual, Polícias Federal e Civil e à Autoridade Policial Judiciária Militar os dados cadastrais requeridos ou solicitados dos usuários, quando existir inquérito policial, inquérito civil ou outro procedimento administrativo investigatório instaurado, o qual deverá ser devidamente informado ou identificado no ato da requisição.

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou, em antecipação de tutela (liminar), que as empresas de telefonia móvel e fixa que operam no estado forneçam aos Ministérios Públicos Federal e Estadual, Polícias Federal e Civil e à Autoridade Policial Judiciária Militar os dados cadastrais requeridos ou solicitados dos usuários, quando existir inquérito policial, inquérito civil ou outro procedimento administrativo investigatório instaurado, o qual deverá ser devidamente informado ou identificado no ato da requisição.

A ação civil pública foi ajuizada pelos procuradores da República Marcial Noll Barboza e Rafael Brum Miron contra as empresas Vivo, Tim, Claro, Brasil Telecom Celular, CRT, Brasil Telecom, GVT e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por estarem impondo obstáculos à necessária investigação de ilícitos por parte das autoridades públicas, ao dificultarem o acesso a seus bancos de dados. O Ministério Público Federal (MPF) entende que o fornecimento de dados, como nome completo, endereço e CPF não dependem de autorização judiciária, pois “o que está em questão não é o sigilo da comunicação de dados ou telefônica, como no caso da interceptação, nem, tampouco, o sigilo de dados pertinentes às comunicações telefônicas (registros de ligações telefônicas)”.

Os procuradores explicam que, antes de ajuizar a ação civil pública, tentaram por meio de reunião com as empresas, resolver administrativamente a questão, o que não foi possível. Durante a reunião, explicam eles, as empresas alegaram que não fornecem as informações requeridas por terem receio de punições ou mesmo condenações por danos em razão do fornecimento, sem autorização judicial, de dados considerados sigilosos.

O juiz da 7ª Vara Federal de Porto Alegre Hermes Siedler da Conceição Júnior considerou que os dados referentes unicamente ao nome e endereço dos usuários de telefonia móvel e fixa não estão protegidos pelo sigilo constitucional, “pois seu fornecimento aos agentes públicos, em virtude de investigação, não caracteriza ofensa à honra, à vida privada ou à esfera íntima do indivíduo”.

Ele entende que o Ministério Público e as polícias judiciárias desempenham a atividade investigatória, como parte importante de sua função de preservação da ordem social. “Assim, são agentes legitimados a requisitar informações, tanto a pessoas jurídicas de direito público, quanto a pessoas jurídicas de direito privado, desde que tais informações não estejam protegidas por sigilo legal e que sejam necessárias à instrução do procedimento investigatório em andamento”, diz.

A decisão judicial fixa multa de dez mil reais para cada caso de recusa devidamente comprovada e determina, também, que a Anatel deva acompanhar e fiscalizar a regularidade e o fornecimento das informações a serem prestadas.

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